quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Horário de funcionamento da Justiça Federal do Amapá

PORTARIA DIREF Nº 67, de 11/4/2013.
 
A DIRETORA DO FORO EM EXERCÍCIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ,
 
CONSIDERANDO a Resolução n. 7 - TRF, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, alterada pela Resolução/Presi/Cenag n.6, de 09/06/2011.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – ESTABELECER que a Seção Judiciária do Amapá e suas Subseções funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários, ininterruptamente:

I – funcionamento interno: de 8h às 19h.
II – atendimento ao público externo em geral: de 9h às 18h.

Art. 2º - Os dirigentes das Unidades Administrativas organizarão a jornada dos servidores que lhes são subordinados de modo que as atividades não sofram interrupção durante o horário de funcionamento estabelecido no art. 1º.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Fonte: http://portal.trf1.jus.br/sjap/comunicacao-social/imprensa/avisos/detalhe-2.htm

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ministério da Justiça lança Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil

Confira o Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil (www.acessoajustica.gov.br), lançado pelo Ministério da Justiça, na qual tem por objetivo mapear todo o sistema de acesso à Justiça no Brasil, facilitando o conhecimento pelo cidadão não apenas dos seus direitos fundamentais e básicos, mas, especialmente, das vias de acesso à Justiça existentes no País.
 São três serviços principais que o Atlas de Acesso à Justiça traz para as cidadãs e os cidadãos na internet:
1. Mapa com os endereços dos órgãos que atuam na realização da Justiça em todo o país;
2. Indicadores criados a partir dos dados públicos que os órgãos de Justiça disponibilizam, com ranking dos estados;
3. ABC dos seus Direitos, uma seção voltada a tirar dúvidas, esclarecer conceitos e explicar como funciona a Justiça brasileira.
 O Atlas facilita, no dia-a-dia, o acesso ao Sistema de Justiça. Esse é o grande objetivo deste serviço público criado pelo Governo Federal.
O portal  (vide www.acessoajustica.gov.br)  reúne informações em vídeos e textos que ajudam a conhecer mais e melhor a Justiça, sendo possível consultar o endereço dos órgãos de Justiça mais próximos e saber o que fazer quando temos um problema e precisamos acessá-la.Traz também indicadores inéditos que mostram o grau de acesso à Justiça em cada Estado, um importante instrumento para melhorar o funcionamento da Justiça.



domingo, 15 de dezembro de 2013

Juizados Especiais do Estado do Pará


O Sistema dos Juizados Especiais no Estado do Pará é composto por 56 unidades de Juizados Especiais, sendo 34 na Região Metropolitana de Belém e 22, no Interior do Estado.
As unidades de Juizados Especiais podem ser por Vara ou Adjunto. As instaladas em Varas são aquelas que possuem estrutura integral e funcionam no horário de expediente regular do Poder Judiciário paraense. As unidades adjuntas possuem estrutura agregada à de uma Vara distinta e funcionam em regime extraordinário, após o expediente regular.
Na capital.
O Sistema é integrado por:
-     10 Varas de Juizados Especiais Cíveis;
-     05 Varas de Juizados Especiais Criminais;
-     02 Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Idoso;
-     01 Vara de Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito;
-      01 Vara de Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente;
-     02 Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal no Distrito de Icoaraci; e
-     01 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal do Distrito de Mosqueiro.
Excluindo-se as 03 Varas implantadas nos Distritos (Icoaraci e Mosqueiro), as 19 Varas de Juizados Especiais de Belém localizam-se em 09 endereços, conforme tabela abaixo:
Imóvel/Localização
Qte. JEsp
1
Av. 25 de Setembro, 1366 - MARCO
3a, 9a e 10a Varas JEspCiv
Vara JEspCiv Acidente de Trânsito
2
Av. Roberto Camelier, 570 - JURUNAS
4a Vara JEspCiv e
3
Av. José Bonifácio, 1177 – SÃO BRÁS
6a Vara JEspCiv
4
Av. Almirante Tamandaré, 873, CAMPINA
2a, 3a, 4a e 5a Varas JEspCrim
5
Rua Avertano Rocha, 302 – CAMPINA
5a Vara JEspCiv
Vara Vara JEspCrim Meio Ambiente
6
Rua D. Romualdo de Seixas – UMARIZAL
1a Vara JEspCiv
7
UFPA – Campus – GUAMÁ
1a e 2a Varas JEspCivCrim do Idoso
8
UNAMA – Av. Alcindo Cacela, 287 -PEDREIRA
7a e 8a Vara JEspCiv
9
CESUPA – Av. Gov. José Malcher – SÃO BRÁS
2a Vara JEspCiv
Por força de diversas resoluções expedidas pelo Tribunal de Justiça, a competência das unidades de Juizados Especiais em Belém foi organizada pela divisão por bairros, conforme tabela abaixo:
Juizados Especiais Cíveis
Juizados Especiais Criminais
1a Vara JECiv Cidade Velha, Condor, B. Campos e
Reg. Das Ilhas
1a Vara JECrim
Jurunas, Cidade Velha, Campina, Reduto, Nazaré, Batista Campos e
Reg. das Ilhas
2a Vara JECiv Fátima, São Brás, Canudos e Cremação
2a Vara JECrim
Guamá, Universitário, Fátima, Condor, Cremação e Canudos
3a Vara JECiv Marco, Souza e Parque Verde
3a Vara JECrim
Pedreira, Sacramenta, Telégrafo, Barriero, Miramar, Benguí e Val-de-Cães
4a Vara JECiv Jurunas, Campinas, São Clemente e Tapanã
4a Vara JECrim
Maracangalha, Marco, Souza, Marambaia, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aurá, Curió-Utinga e Montese
5a Vara JECiv Umarizal, Castanheira e e Una
5a Vara JECrim
Cabangem, Coqueiro, Mangueirão, Parque Verde, Pratinha, São Brás, São Clemente, Tapanã , Una e Umarizal
6a Vara JECiv Guamá, Montese e Universitário
Vara JECrim do Meio Ambiente
Todos os bairros
Região das Ilhas
7a Vara JECiv Sacramenta, Telégrafo e Barreiro
1a Vara JEsp Cív e Crim do Idoso
Todos os bairros
Região das Ilhas
8a Vara JECiv Pedreira, Maracangalha, Mirmar, Bengui, Val-de-Cães e Pratinha
2a Vara JEsp Cív e Crim do Idoso
9a Vara JECiv Marambaia, Guanabara, Águas Lindas, Aurá e Curió-Utinga
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10a Vara JECiv Nazaré, Reduto, Coqueiro, Manqueirão e Cabanagem
Vara JECiv de A. de Trânsito Todos os bairros
Região das Ilhas
No Distrito de Icoaraci, funcionam 02 Varas de Juizados Especiais, uma cível e outra criminal, cuja competência abrange os seguintes bairros: Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João do Outeiro, Água Boa e Itaiteua.
Na Ilha de Mosqueiro, uma Vara de Juizado Especial Cível e Criminal atende toda a demanda registrada no Distrito.
O endereço, telefone, e-mail e outras informações podem ser encontradas no link:
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Juizados-Especiais/78-Contatos-dos-Juizados-Especiais-da-RBM.xhtml
Região Metropolitana.
A região metropolitana de Belém é composta pelas seguintes cidades: Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará e Castanhal.
Todas as unidaes possuem atendimento através de unidades de Juizados Especiais em estruturas que funcionam no regime extraordinário (Adjuntos).
O endereço, telefone, e-mail e outras informações podem ser encontradas no link:
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Juizados-Especiais/78-Contatos-dos-Juizados-Especiais-da-RBM.xhtml
Interior.
No interior do Estado do Pará existem apenas 03 unidades de Juizados Especiais instaladas em Varas:
-    02 Varas de Juizados Especiais ????? em Santarém; e
-    01 Vara de Juizado Especial Cível, em Marabá.
Nas demais Comarcas, as unidades funcionam no sistema adjunto, em regime extraordinário:
-    Abaetetuba
-    Altamira
-    Breves
-    Bragança
-    Conceição do Araguaia
-    Itaituba
-    Parauapebas
-    Redenção
-    Salinópolis
-    São Miguel do Guamá
O endereço, telefone, e-mail e outras informações podem ser encontradas no link:
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Juizados-Especiais/79-Contatos-dos-Juizados-Especiais-do-Interior.xhtml
Previsão de crescimento.
Há previsão de crescimento do Sistema dos Juizados Especiais com a criação de unidade de novas unidades de Juizados Especiais nas Comarcas de Paragominas e Tucuruí, e transformação de unidades adjuntas em Varas nas Comarcas de Belém, Ananindeua (4 unidades de JEsp) e Castanhal; e no interior, nas Comarcas de Bragança, Altamira, Redenção e Conceição do Araguaia.


Súmulas do TJPA

Súmula nº 01
“Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, em face do encerramento da instrução criminal" 
Súmula nº 02
“Não há constrangimento ilegal, or excesso de prazo, se a decisão de pronúncia foi prolatada"
Súmula nº 03
"Não se concede HC, sob pálio de constrangimento ilegal por excesso de prazo, se o retardo da instrução decorreu de ações ou omissões da defesa".
Súmula nº 04
"A prisão civil de inadimplemente de pensão alimentícia somente pode ser decretada tomando como base as três prestações em atraso anteriores ao ajuizamento da execução e as que forem devidas no decorrer do processo instaurado para esse fim".
Súmula nº 05
"Crimes contra a mulher - Lei Maria da Penha - Competências das Varas Especializadas. São de competências das varas especializadas todas as ações que versem sobre violência doméstica e familiar contra a mulher praticadas na vigência da Lei nº 11.340/2006".
Súmula nº 06
"Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta uma simples afirmação da parte declarando não poder arcar com as custas processuais, tendo em vista a penalidade para a assertiva falsa está prevista na própria legislação que trata da matéria".
Súmula nº 07
“Não padece do vício de inconstitucionalidade o disposto no art. 310,inciso II, do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011".
Súmula nº 08
"As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de HC, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva".
Súmula nº 09
“Concede-se Habeas Corpus para restituir a liberdade quando o valor da fiança notoriamente maltrata o princípio da proporcionalidade, ante a demonstrada hipossuficiência do paciente”.
Súmula nº 10
“Os Conflitos de Competência, em matéria penal, entre as Varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher e a Vara do Juizado Especial do Idoso, decorrentes de superposição de regras de regência aplicáveis ao caso em hipótese de qualquer dúvida, dirime-se pela afirmação da vis atractiva da competência das primeiras, em razão da amplitude, qualidade e quantidade das medidas protetivas das vítimas ”.
Súmula nº 11
 “Não se conhece de habeas corpus quando a impetração não identifica o paciente por qualquer meio e o impetrante permanece inerte, mesmo após intimado a suprir a deficiência.”

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