quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Questão de processo penal do XV exame de ordem passível de anulação


SEGUNDO MEU HUMILDE ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA,  A QUESTÃO DE Nº 69 DO XV EXAME DE ORDEM É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

Questão 69  - PROVA TIPO AZUL
Matheus foi denunciado pela prática dos drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação
para o tráfico (Art. 35, caput concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no início da instrução. Nesse caso,

A) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com o Código de Processo Penal, é o último ato a ser realizado.

B) o juiz agiu corretamente, eis que o interrogatório, em razão do princípio da especialidade, deve ser o primeiro ato da instrução nas ações penais instauradas para a persecução dos crimes previstos na Lei de Drogas. (GABARITO DA FGV- ESTA RESPOSTA QUE SERIA CORRETA)

C) o juiz não agiu corretamente, pois é cabível a inversão do interrogatório, devendo ser automaticamente reconhecida a nulidade em razão da adoção de procedimento incorreto. (SEGUNDO A BLOGUEIRA, ESTA É A RESPOSTA  MAIS CORRETA).

D) o juiz agiu corretamente, já que, independentemente procedimento adotado, não há uma ordem a ser seguida em relação ao momento da realização do interrogatório do acusado.


Segundo o gabarito da FGV a resposta correta é a letra 'B'




Mas, a meu ver, a questão MAIS CORRETA É A LETRA 'C', explico:

Data máxima venia, a resposta mais correta com o comando da questão de nº 69 seria a letra ''c'', in verbis:

"o juiz não agiu corretamente, pois é cabível a inversão do
interrogatório, devendo ser automaticamente reconhecida
a nulidade em razão da adoção de procedimento incorreto."

É sabido e consabido que a lei especial (Lei nº 11.343/2006) prevalece sobre a lei geral (Código de Processo penal), entrementes, em se tratando de questões atinentes ao âmbito penal, o princípio da especialidade deve ser relativizado, posto que, vigora na esfera criminal a máxima do princípio do 'favor rei' – aplica-se a norma mais favorável/benéfica ao acusado -.

Desta forma, evidenciando o órgão julgador que a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, confere ao acusado o conhecimento de 'todas as provas' produzidas pela acusação, dever-se-ia afastar a incidência do art. 57 Lei nº 11.343/2006 e aplicar o art. 400 do CPP, para a melhor defesa do acusado.




quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO GREENPACE


No Brasil, o voluntariado é uma atividade regulamentada pela Lei 9.608, de 18/2/1998.
Atualmente, o Greenpeace mantém grupos de voluntários em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Manaus, Porto Alegre,Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Se você tem interesse e tempo para participar, e o Greenpeace tem um grupo em sua cidade ou região, cadastre-se abaixo. Os seus dados serão encaminhados para o coordenador da cidade onde atua referida ONG, que entrará em contato para informar quando e onde acontecerá o próximo processo seletivo. Às vezes demora um pouco, pois sua realização varia de acordo com a procura.









Médicos Sem Fronteiras - Seja um Doador




Pois bem, com uma doação mensal com o valor a sua escolha, você se torna um Doador Sem Fronteiras e contribui para o tratamento de milhões de pessoas em condições de sofrimento e desespero.
Como Doador Sem Fronteiras, você receberá periodicamente materiais com informações sobre os projetos de referida ONG , portanto, cadastre-se.
Click aqui para se cadastrar, a fim de ser um doador.




segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Remo assume a liderança no Parazão

O jogo realizado ontem (19.01.2014) no estádio do Manguerão entre REMO x SANTA CRUZ trouxe a vitória para o leão, restando o placar em 2 a 1. 
Desta forma, o clube do remo com 9 pontos conquistados em três partidas, assume a liderança na competição no PARAZÃO/2014.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Campeonato carioca




quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Conforme decisão judicial o Governador do Pará 'Simão Jatene' está inelegível pelo período de 8 anos.


Gabriel Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará, condenou ontem (15.01.2014)  o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084).
A base da condenação decidida pelo magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de 2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do mesmo ano.

Confira trechos da sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto, Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado); RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.

Remo e Independente se enfrentam hoje pela segunda rodada do campeonato paraense de futebol


Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão)

Nesta quinta-feira (16.01.2014), o Leão entra em campo novamente, desta vez para enfrentar o Independente de Tucuruí, pela segunda rodada do Parazão. Na última segunda-feira, ele estreou vencendo o Cametá por 2 a 1 e conseguiu três pontos.
O Remo tem a chance de assumir a liderança do Campeonato Paraense, se conseguir meter 4 gols no adversário, uma vez que o paysandu já computa 5 gols.

A disputa com o Independente está marcado para às 20h30, no Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), sob o mando do time adversário.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Exposição de Cândido Portinari no Museu Histórico do Estado do Pará

ENTRADA FRANCA*

 


Começou ontem (14.01.2014), a exposição de Cândido Portinari no Museu Histórico do Estado do Pará (MHEP). Intitulada “Portinari na Coleção Castro Maya”.
Serão colocadas para visitação 58 obras do pintor, dentre 168 originais, entre pinturas, desenhos e gravuras do artista, o maior acervo público de Portinari. A exposição já percorreu sete cidades brasileiras e é dividida em três partes: obras que Castro Maya comprou de Portinari; trabalhos que o colecionador encomendou ao artista; e obras que o artista deu de presente para o amigo, todas com direito a dedicatória.




*Serviço:
A exposição "Portinari na Coleção Castro Maya" em Belém segue com visitação até o dia 2 de março. A entrada é gratuita. Horários: de terça a sexta-feira, das 10h às 18h, e sábados, domingos e feriados, das 10h às 14h, no Museu do Estado do Pará (Praça Dom Pedro II, s/nº - Cidade Velha/Belém-PA).

Hoje o Paysandu enfrenta Santa Cruz no estádio da Curuzú


Acompanhe a partida pela Rádio, TV ou Portal Cultura
Cultura transmite Paysandu e Santa Cruz
Na noite desta quarta-feira (15) a bola volta a rolar no Parazão 2014. Paysandu e Santa Cruz fazem o duelo da segunda rodada do Campeonato, em jogo disputado às 20h30, no estádio da Curuzú, em Belém, com transmissão ao vivo pela Rádio, TV e Portal Cultura.

O Paysandu, que estreou com vitória, quer aproveitar o jogo dentro de casa para manter a invencibilidade, mas o Santa Cruz promete correr atrás da arrancada no campeonato e marcar sua primeira vitória, já que empatou a sua primeira partida no Parazão. Todos os detalhes você acompanha com exclusividade pela Cultura Rede de Comunicação, que ainda leva a expectativa do jogo com o programa “Meio de Campo”, às 19h30, pela TV e Portal Cultura.

Fonte: www.portalcultura.com.br

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Calendário do Exame da Ordem do ano de 2014

  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem (13/01/2014) o calendário de provas dos XIII, XIV e XV Exames da Ordem Unificados (EOU), que serão aplicados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2014.

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 14/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/02/2014

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 27/02/2014
Período de Inscrição 27/02/2014 a 11/03/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 13/04/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 01/06/2014

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 20/06/2014
Período de Inscrição 20/06/2014 a 02/07/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 03/08/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 14/09/2014

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 26/09/2014
Período de Inscrição 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 09/11/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 21/12/2014

Download de Material Didático

                                                                                         Flávio Tartuce

  PALESTRA AASP. LOCAÇÃO. CONTROLE DAS CLÁUSULAS LOCATÍCIAS ABUSIVAS. NOVEMBRO DE 2013 
PALESTRA AASP. CURSO DE FÉRIAS. DIREITO CIVIL. NOVAS TESES. JANEIRO DE 2014 
PALESTRA. AASP. SUCESSÃO LEGÍTIMA. JURISPRUDÊNCIA. DEZEMBRO DE 2013. 
CURSO AASP. DIREITO IMOBILIÁRIO. NOVEMBRO DE 2012. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.  
MATERIAL. CURSO PARA MAGISTRADOS DO TJDF. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. 
PALESTRA. V CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO DE FAMÍLIA. PROFESSORA GISELDA HIRONAKA. 
PALESTRA AASP. SEGURO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 21.06.2012 
TAC ENTRE O MPSP E SECOVI. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.  
PALESTRA NA AASP. SEGURO.  
PALESTRA NA AASP. DIÁLOGO DAS FONTES.  
AULA EPD. ESTATUTO DAS FAMÍLIAS.  
AULA. DIÁLOGO DAS FONTES.  
AULA EPD. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS.  
PALESTRA NA AASP. LEI 12.112/2009. MARÇO DE 2011.  
ROTEIRO DE AULA ESA-OAB/SP. BEM DE FAMÍLIA.  
AULA EPD. CURSO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CONTRATOS DE DIREITO DE FAMÍLIA 
PALESTRA AASP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. SETEMBRO DE 2010.  
AULA EPD. DIREITO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREITADA. 2010.  
ESCADA PONTEANA.  
AULA UFBA. CONDOMÍNIO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E SUPERFÍCIE. JULHO /2010 
 
AULA EPD. PÓS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. JURISPRUDÊNCIA SUCESSÓRIA. 2010 
AULA EPD. TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO. VERSÃO 2010.  
AULA EPD. PÓS DE CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 2010.  
AULA EPD. DIREITO CONTRATUAL. OUTUBRO/2009. CONTRATO DE SEGURO.  
AULA NA ESCOLA PAULISTA DE MAGISTRATURA. DIREITO DAS SUCESSÕES E BIODIREITO. OUTUBRO/2009 
AULA NA EPD. DIREITO CONTRATUAL, REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS. ANÁLISE JURISPRUDENCIAL. PRIMEIRO MÓDULO.  
AULA EPD. PÓS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 2º MÓDULO. QUESTÕES DE BIODIREITO.  
AULA. EPD. PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. MÓDULO II. CONTRATOS DE DIREITO DE FAMÍLIA.  
AULA NA EMERJ. 4 DE AGOSTO DE 2008. DIREITO DE VIZINHANÇA 
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. PANORAMA JURISPRUDENCIAL APÓS 5 ANOS DO CÓDIGO CIVIL. PALESTRA NA AASP. CURSO DE FÉRIAS. 16 DE JANEIRO DE 2008.  

Enunciados do CJF

Enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil (com numeração e justificativa) 
Enunciados aprovado na I Jornada de Direito Comercial (com numeração).  
Enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil (com numeração).  
Enunciados aprovados na IV Jornada de Direito Civil (com numeração) 
Enunciados aprovados na III Jornada de Direito Civil (com numeração) 
Enunciados aprovados na I Jornada de Direito Civil  
 

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Confira as datas dos jogos do campeonato paraense/2014




A Federação Paraense de Futebol (FPF), divulgou na última semana a tabela do Campeonato Paraense 2014.
Os jogos tem data de início para o dia 12 de Janeiro. Somente um jogo será realizado no dia 13, segunda-feira. Além disso, as equipes jogarão duas vezes por semana, e só os jogos das finais do primeiro, segundo turno e grande final serão realizados nos domingos. A final do primeiro turno tem data prevista para ser realizada nos dias 16 e 23 de Fevereiro. Já no segundo turno, as finais serão realizadas nos dias 23 e 30 de Abril. A grande final do Parazão, envolvendo as equipes campeãs do primeiro e do segundo turno, será realizada nos dias 07 e 14 de Maio.

Uma das novidades para esta competição é o Gavião Kyikatejê, primeiro adversário do Paysandu na competição. A equipe vai jogar pela primeira vez a fase principal do Parazão. Este jogo será realizado no domingo, dia 12, às 16h00, no Estádio da Curuzu, em Belém. A última partida do Paysandu na fase classificatória do Papão será contra o São Francisco, e o primeiro embate entre as equipes será no dia do aniversário de 100 anos do Paysandu, dia 02 de Fevereiro, às 16h00, na Curuzu.



Fonte: Site Oficial do Paysandu.

Segunda-feira (13//01/2014) o Remo irá enfrentar Cametá no Mangueirão.

Ingressos para Remo x Cametá já estão à venda.

Os ingressos para o jogo entre Remo e Cametá, que acontece na próxima segunda-feira (13), no Mangueirão, às 20h30 (horário local), já estão à venda no Baenão e na sede social azulina, na avenida Nazaré. Esta será a estreia do Clube do Remo no Campeonato Paraenses 2014, e estão disponíveis 30 mil ingressos para os torcedores.

O ingresso para arquibancada custa R$20 (vinte reais) e a cadeira está no valor de R$ 40 (quarenta reais). A meia-entrada para estudantes e as gratuidades só estarão disponíveis para compra e retirada no dia do jogo, somente nas bilheterias do Baenão, de 9h as 17h.

O horário de vendas de ingressos na sede social e no Baenão é das 9h às 19h, até o sábado (11). No domingo (12), tanto na sede social e Baenão estarão disponíveis até às 13h, e no dia do jogo, até às 17h.
Por Letícia Azevedo - Voxxi Comunicação - Clube do Remo.


Fonte: Site oficial do clube do Remo.

Modelo de Contrato de Comodato


                                                     Por: Iran Campos de Oliveira
                                                (Estudante do curso de direito da UNAMA)


Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si celebram e assinam, de um lado JORGE MELO OLIVEIRA e ROSA MARIA CAMPOS OLIVEIRA, brasileiros, paraenses, casados entre si, ele motorista, portador do RG nº xxxxxxxx SSP/PA e do CPF nº xxxxxxxx, ela do lar, portadora do RG nº xxxxxxx PC/PA e do CPF nº xxxxxxxx, residentes e domiciliados na Passagem Vila Nova, nº xxxx, bairro da Sacramenta – Belém/PA, CEP xxxxxxxx, doravante simplesmente denominados de COMODANTES, e de outro lado LUCIANA SILVA, brasileira, paraense, solteira, do lar, portadora do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua Ourém, Passagem Santarém, S/N, Bairro Murubira, Distrito de Mosqueiro – Belém/PA, doravante simplesmente identificada como COMODATÁRIA, têm as partes por justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 do Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:

DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O bem objeto do presente contrato de comodato é o imóvel de alvenaria composto de cinco compartimentos (sala, três quartos, cozinha e banheiro interno), coberto com telhas de barro, construído em terreno medindo 10x30 metros, situado no Distrito de Mosqueiro, Bairro do Murubira, Loteamento Maracanã, Rodovia Augusto Meira Filho, Rua Vasco da Gama, nº 2, juntamente com um terreno em anexo nos fundos de referido imóvel medindo 10x30 metros, ambos de propriedade dos COMODANTES e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa usar e gozar do bem, respeitada a destinação exclusiva para fins residenciais do imóvel.

Parágrafo Único: Integram o presente Contrato de Comodato o documento Anexo contendo as cópias dos documentos de identidade das partes e do imóvel objeto deste instrumento contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
Cláusula 2ª: A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel, ou seja, decorrentes de sua utilização.

Cláusula 3ª: É vedado à COMODATÁRIA locar ou repassar o imóvel a outrem, a qualquer título, bem como é vedado à mesma fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, salvo as necessárias ou úteis.

Parágrafo Único: À exceção das benfeitorias necessárias ou úteis, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização dos COMODANTES. Neste caso não assistirá à COMODATÁRIA nenhum direito à indenização ou exercício de direito de retenção, pois tais benfeitorias restarão definitivamente incorporadas ao imóvel.

DO PRAZO:
Cláusula 4ª: Os COMODANTES dão à COMODATÁRIA o imóvel objeto deste contrato pelo prazo determinado de 12 meses, sendo que ao término deste o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse direta do imóvel aos COMODANTES.

Cláusula 5ª: Se após o término do prazo contratual os COMODANTES por liberalidade consentirem que a COMODATÁRIA permaneça sem oposição no imóvel por prazo superior a trinta dias o contrato passará a viger por prazo indeterminado, podendo então ser renovado ou rescindido mediante simples notificação extrajudicial à COMODATÁRIA, concedendo-se prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de caracterização de posse injusta.

DA RESTITUIÇÃO:
Cláusula : Findo o prazo do contrato, ou requisitada a devolução do imóvel na forma da cláusula anterior, se não for o bem restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo convencionado pagamento aos COMODANTES de multa contratual no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, não configurando dita cláusula penal, de forma alguma, em aluguéis, ou convertendo o contrato em locação.

Parágrafo Único: Não ocorrendo a devolução espontânea, caracterizada estará a posse injusta, autorizando os COMODANTES a intentar a ação judicial competente de reintegração na posse. Neste caso, todas as despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos pela COMODATÁRIA, sem prejuízo das multas e demais perdas e danos constatadas.


DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 7ª: Eventuais gastos ou despesas efetuadas pela COMODATÁRIA em prol do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a ressarcimento ou indenização.

Parágrafo Único: A COMODATÁRIA não poderá jamais recobrar dos COMODANTES as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Cláusula 8ª: Eventuais frutos oriundos do bem, no período de vigência do comodato, pertencerão e deverão ser entregues aos COMODANTES logo que percebidos.

Cláusula 9ª: A COMODATÁRIA se obriga a atender todas as exigências do Poder Público, bem como a quitar todas as multas que der causa, sem direito à restituição por parte dos COMODANTES.

Cláusula 10ª: O presente contrato inicia-se a partir da data de assinatura pelas partes.

DA NATUREZA DO CONTRATO:
Cláusula 11ª: Declara expressamente a COMODATÁRIA que não pagará aos COMODANTES qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel objeto do presente contrato. Da mesma forma, declara a COMODATÁRIA que não possui qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com os COMODANTES.

DA ALIENAÇÃO ONEROSA DE POSSE:
Cláusula 12ª: Em caso de o imóvel ser alienado a terceiros pelos COMODANTES, ou ainda, em caso de ser dado em locação ou gravado por qualquer forma de obrigação real que importe na transferência da posse direta o presente comodato estará automaticamente rescindido, nos termos da legislação vigente, concedido o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência, para sua desocupação pela COMODATÁRIA.
DA RESCISÃO:
Cláusula 13ª: Fica assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 14ª: O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

DO FORO:
Cláusula 15ª: Elegem os contratantes o foro da Comarca de Mosqueiro – Belém/PA para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
E por estarem livremente justos e contratados, cientes da obrigação contraídas e das consequências de sua inobservância, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.

Mosqueiro – Belém/PA, 10 de janeiro de 2014

JORGE MELO OLIVEIRA
COMODANTE

ROSA MARIA CAMPOS OLIVEIRA
COMODANTE

LUCIANA LUNA DA SILVA
COMODATÁRIA
Testemunhas:
Nome:__________________________                              
CPF:  __________________________


Nome: ____________________________
CPF     ____________________________

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