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Composição do Tribunal de Justiça do Amapá

 O Tribunal de Justiça do Amapá possui sede em Macapá e jurisdição em todo o território do Amapá compõe - se de 9 desembargadores.
São órgãos do Tribunal de Justiça: o Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Secção Única, Câmara Única, Conselho Superior dos Juizados Especiais.
O Tribunal Pleno compõe - se de todos os desembargadores e se reunirá presente, no mínimo, dois terços de seus membros (6 desembargadores).
Conselho da Magistratura compõe - se do Presidente do Tribunal, do Vice - Presidente e do Corregedor - Geral.
A Secção Única possui competência de caráter geral, compõe - se de todos os desembargadores, salvo o Presidente o Tribunal, ao qual se reunirá com um mínimo de 2/3 de seus membros (5 desembargadores).
A Câmara Única possui competência de caráter geral, compõe - se de todos os desembargadores, exceto o Presidente do Tribunal, precisando da presença de 3 desembargadores para deliberar sobre seus feitos.
Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente:
  • Nos crimes comuns, o Advogado - Geral do Estado e os Deputados Estaduais;
  • O Vice - Governador e os Secretários de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, salvo, em relação a estes últimos, quando forem os atos conexos com eventuais delitos imputados ao Governador de Estados, os Prefeitos Municipais, os Juízes de Direito Estaduais e os Membros do Ministério Público estadual,  com exceção do Procurador - Geral de Justiça, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • Mandado de segurança contra atos do Governador de Estado, da Mesa e do Presidente da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado e do Tribunal de Contas do Estado, inclusive de seus respectivos Presidentes, do Procurador - Geral de Justiça e do Advogado - Geral do Estado;
  • Habeas corpus, quando o coator ou o paciente for autoridade que goze de foro especial junto ao próprio Tribunal, em razão de prerrogativa de função, ou se trate de ação penal de sua competência originária, ressalvadas a competência da Justiça Eleitoral;
  • Habeas Data contra atos de autoridades diretamente submetidas à sua jurisdição;
  • Mandado de injunção, quando a elaboração de norma orientadora for atribuição do Govenador do Estado, de Secretário de Estado, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado ou do Próprio Tribunal de Justiça e seus órgãos diretivos;
  • ADI de leis ou atos normativos municipais que afrontem a Constituição Estadual, nos termos do art. 97 da CF;
  • Suspeição oposta a Desembargadores e ao Procurador - Geral da Justiça
 Compete a Seção Única processar e julgar originariamente:
  • Mandado de Segurança e "Habeas Data", quando a autoridade informante for Juiz de Direito;
  • "Habeas Corpus", quando o coator for Juiz de Direito ou Membro do Ministério Público, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral;
  • Pedido de Desaforamento;
  • Suspeição oposta a Juiz;
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 Como se dá o ingresso na Magistratura?
O ingresso na magistratura se dá mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos, inicialmante, no cargo de Juiz Substituto,  a prova é realizada por comissão nomeada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccção do Amapá, em todas as suas fases, para tanto, os candidatos deve preencher os seguintes requisitos:
  1. ser brasileiro;
  1. estar quite com o serviço militar;
  1. ser bacharel em direito, com graduação em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
  1. haver exercido durante 2 anos, no mínimo, a advocacia, o magistério em nível superior, ou qualquer função para a qual se exija diploma de bacharel em direito (Decreto n° 0069 de 15 de maio de 1991 - Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá). Obs: a CF em seu art. 93, inciso I exige do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
  1. ser moralmente idôneo e gozar de sanidade física e mental.
Antes da prova oral, o candidato submeter - se - á a exames psicotécnico e de sanidade física e mental.
O concurso terá validade de 2 anos, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
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 Conhecendo um pouco sobre as Comarcas do Amapá
Atualmente o Estado do Amapá possui 12 Comarcas (Macapá, Santana, Laranjal do Jarí, Calçoene, Mazagão, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Oiapoque, Tartarugalzinho, Porto Grande, Amapá e Vitória do Jarí) e 4 Postos Avançados Cutias do Araguari ( recebe jurisdição da comarca de Ferreira Gomes), Itaubal (recebe jurisdição comarca de Ferreira Gomes), Pedra Branca do Amapari (sob a jurisdição comarca de Serra do Navio) e Pracuúba ( depende da jurisdição da comarca do Amapá).
Para que seja criado uma comarca é necessário população mínima de 5 mill habitantes e movimento forense anual de , no mínimo 150 feitos. Obs: estas exigências serão reduzidas à metade, se o município for de difícil acesso ou dotado de precários meios de comunicação.
Sua instalação se dá mediante e existência de edifícios públicos com capacidade e condições para acomodação do Fórum, Cadeia Pública, Destacamento Policial Militar, além disso, é necessário casa de propriedade pública, para moradia do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça.
Após tudo isso, competi ao Corregedor propor a criação da comarca ao tribunal de Justiça, este, estabelecerá mediante resolução a data da sua instalação, que se dará em audiência solene, presidida pelo Presidente do Tribunal ou outro desembargador specialmnte designado para o ato.
As Comarcas são classificadas em estrância final (Macapá e Santana) e inicial (Laranjal do Jari, Oiapoque, Ferreira Gomes, Porto Grande, Mazagão, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jarí, Calçoene, Amapá).
A Comarca de Macapá conta com as seguintes varas:




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