STJ

O Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal da Cidadania sua função primordial é zelar pela uniformidade e interpretações de legislação federal brasileira.
O STJ compõe - se de, no mínimo 33 ministros escolhidos pelo Presidente da República, aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal para só depois serem nomeados pelo Presidente da República, sendo:
  • 1/3 de juízes do Tribunal Regional Federal (equivale a 11 ministros).
  • 1/3 de desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais (equivale a 11 ministros).
  • 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público (Federal, Estadual, Distrital e Territorial).  OBS: atualmente, o STJ possui 6 advogados e 5 Membros do Ministério Público.
No caso dos juízes dos Tribunais Regionais  Federais e Tribunais de Justiça Estaduais o próprio STJ elaborará lista tríplice, livremente,  e a enviará para o Presidente da República.
No caso, porém, dos advogados e membros do Ministério Público, serão preparadas listas sêxtuplas por cada instituição, que as encaminhará ao STJ, que elaborará lista tríplice a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo.
São requisitos para o cargo de ministro do STJ:
  • idade: 35 a 65 anos;
  • ser brasileiro nato e naturalizado;
  • notável saber jurídico e reputação ilibada.
O Presidente da República escolhe o candidato, dentro das listas tríplices a ele apresentadas. Este será sabatinado pelo Senado Federal, conforme ocorre com os candidatos a ministro do STF. Somente se aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal é que poderá ser nomeado pelo Presidente da República.
Por fim, funcionarão junto ao STJ a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo - lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho da Justiça Federal, cabendo - lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

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