quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Mesário voluntário


Segundo o Dicionário do Aurélio, mesário é aquele que faz parte de mesa da seção eleitoral, porém sabemos que ele é muito mais do que isso. Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que compõem as mesas receptoras de votos em eleições, referendos e plebiscitos. No caso das eleições, os nomeados para 1º turno, automaticamente estão convocados para o 2º turno e têm a obrigação de comparecer, no dia da eleição, às seções eleitorais ou mesas de justificativas eleitorais, dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral, bem como aos treinamentos com objetivo de  capacitá-los.
Em um país continental como o nosso, e com um universo tão grande de eleitores distribuídos em todo o território nacional e que muitas das vezes estão localizados em locais longínquos, somente com a participação de mesários é possível realizar esse processo democrático, garantindo que o povo tenha a oportunidade de escolher seus representantes.
Pré - requisitos:
 - Funcionário público, com intenção de gozar de folgas garantidas àqueles que atuam como mesários;
- Eleitores a partir de 18 anos de idade;
 - Ter concluído o ensino médio ou estar preste a concluí-lo
- Não possuir grau de parentesco até o segundo grau com candidato a cargo eletivo;
- Ter disponibilidade para prestar serviço a Justiça Eleitoral;
- Estar em pleno gozo de seus direitos político.
Incompatibilidade com os trabalhos de mesário: 
- Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive avós, pais, irmãos, filhos e netos; avós do cônjuge, sogro, padrasto, genros, enteados, netos do cônjuge e cunhados;
- Os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;
- As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;
- Os eleitores menores de 18 anos.
Benefícios:
- Dispensa do trabalho em dias específicos. Os eleitores nomeados para as Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras serão dispensados do serviço na data do treinamento e do pleito, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, incluídos os dias de treinamento;
 - Certificado de mesário voluntário;
 - Servir como critério de desempate em caso de promoção no serviço público;
 -  Receber a quantia de R$ 25,00 para o custeio da alimentação no dia em que o mesário estiver prestando serviços a Justiça Eleitoral
 - Kit Mesário Voluntário composto de camiseta e/ou botton


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