IBDFAM

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família,  a partir da reunião das vontades de alguns estudiosos em mudar o tratamento e as disposições sobre a matéria.
Atualmente o IBDFAM conta com cerca de seis mil associados no Brasil e no exterior, entre eles ministros, magistrados, pesquisadores, promotores, defensores públicos, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. 
É uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família, além de atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras. Desde a sua fundação, vem trabalhando na tentativa de adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.
O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. Em 2013, o IBDFAM completa dezesseis anos de novos paradigmas no campo do Direito de Família brasileiro.

Atuação

Abrangência nacional

O IBDFAM possui atuação em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal com a sede nacional localizada em Belo Horizonte (MG). No âmbito político, a entidade acompanha as demandas da sociedade brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação.
 
Nos últimos anos a instituição vem sendo aceita como amicus curiae em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se: a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC 19 (2012) e alteração do nome de transexuais ADI 4275 (com data de julgamento a ser definida). No julgamento da União Estável Homoafetiva, o IBDFAM, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu decisivamente para o reconhecimento de todas as formas de família. 
 
Em outro momento de atuação política marcante, a entidade propôs a Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que alterava as condições para a decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio. Também eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade. 
 
Em sua atuação na área técnico-acadêmica, o IBDFAM recicla e atualiza os profissionais do Direito de Família por meio de publicações (Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões, Boletim IBDFAM (impresso), IBDF@M ( boletim eletrônico), Portal, e ainda por meio de centenas de congressos e seminários regulares realizados em todas as regiões). A mobilização de profissionais do Direito de Família e juristas associados à entidade, seja em palestras ministradas em eventos, publicação de artigos e livros ou disseminação de informações por meio da imprensa, contribui para as reflexões e o amadurecimento das relações de família em nosso País.

Objetivos

O IBDFAM participa ativamente das discussões que afetam o destino da sociedade brasileira na área de Direito de Família, com atuações no Judiciário, Executivo, Legislativo e imprensa.
Valores
  • Promover em caráter interdisciplinar estudos, pesquisas, discussões e campanhas sobre as relações de família e sucessões.
  • Disseminar conhecimentos sobre o Direito de Família a todos os seus membros e à sociedade em geral.
  • Manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional.
  • Atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e como instrumento de intervenção político-científica no intento de promover um Judiciário mais adequado às demandas da contemporaneidade. 

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