O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi criado em
25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), durante o I Congresso
Brasileiro de Direito de Família, a partir da reunião das vontades de
alguns estudiosos em mudar o tratamento e as disposições sobre a
matéria.
Atualmente o IBDFAM conta com cerca de seis mil associados no Brasil e
no exterior, entre eles ministros, magistrados, pesquisadores,
promotores, defensores públicos, advogados, psicólogos, psicanalistas e
assistentes sociais.
É uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos que tem o
objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de
Família, além de atuar como força representativa nas questões
pertinentes às famílias brasileiras. Desde a sua fundação, vem
trabalhando na tentativa de adequar o atendimento às diversidades e
especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.
O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das
diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. Em 2013, o IBDFAM
completa dezesseis anos de novos paradigmas no campo do Direito de
Família brasileiro.
Atuação
Abrangência nacional
O IBDFAM possui atuação em todos os estados brasileiros e no
Distrito Federal com a sede nacional localizada em Belo Horizonte (MG).
No âmbito político, a entidade acompanha as demandas da sociedade
brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para
atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação.
Nos últimos anos a instituição vem sendo aceita como amicus curiae
em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal
(STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se: a União
Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC 19
(2012) e alteração do nome de transexuais ADI 4275 (com data de
julgamento a ser definida). No julgamento da União Estável Homoafetiva, o
IBDFAM, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias, em
conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu
decisivamente para o reconhecimento de todas as formas de família.
Em outro momento de atuação política marcante, a entidade propôs a
Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que alterava as condições para a
decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso
Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação
de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio. Também
eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim
da conjugalidade.
Em sua atuação na área técnico-acadêmica, o IBDFAM recicla e
atualiza os profissionais do Direito de Família por meio de publicações
(Revista Brasileira de Direito de Família e Sucessões, Boletim IBDFAM
(impresso), IBDF@M ( boletim eletrônico), Portal, e ainda por meio de
centenas de congressos e seminários regulares realizados em todas as
regiões). A mobilização de profissionais do Direito de Família e
juristas associados à entidade, seja em palestras ministradas em
eventos, publicação de artigos e livros ou disseminação de informações
por meio da imprensa, contribui para as reflexões e o amadurecimento das
relações de família em nosso País.
Objetivos
O IBDFAM participa ativamente das
discussões que afetam o destino da sociedade brasileira na área de
Direito de Família, com atuações no Judiciário, Executivo, Legislativo e
imprensa.
Valores
- Promover em caráter interdisciplinar estudos, pesquisas, discussões e campanhas sobre as relações de família e sucessões.
- Disseminar conhecimentos sobre o Direito de Família a todos os seus membros e à sociedade em geral.
- Manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional.
- Atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional, e como instrumento de intervenção político-científica no intento de promover um Judiciário mais adequado às demandas da contemporaneidade.
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