terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Atos praticados por estagiários inscritos na OAB

O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
  •  retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
  • obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
  • assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

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