A ação de alimentos é de rito especial. O credor pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir - se - à ao juiz competente, qualificando - se, e exporá suas necessidades, provando, APENAS, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor (aqui como meio de comprovar basta vc anexar na petição inicial a xerox da certidão de nascimento do menor impúbere ou púbere), não esquecendo de indicar o nome, sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão, naturalidade, quanto ganha ou os recursos que dispõe.
Caso o credor compareça pessoalmente e não tenha nenhuma indicação de advogado o juiz designará desde logo quem o deva fazer.
A petição será apresentada por escrito devidamente instruida com um histórico sumário dos fatos, constando 3 vias.
Veja a seguir um modelo de ação alimentícia:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACAPÁ
Gilmar de Souza Mendes, brasileiro, estudante, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Rita de Souza Gaia, brasileira, divorciada, autônoma, portadora da cédula de identidade nº 000000 SSP/PA e CPF nº00000000000, domiciliada e residente na Rua José Simão, nº376, bairro laguinho, nesta cidade, por sua advogada infra – assinado, inscrita na OAB/AP sob o nº _____, com escritório na Rua São Pedro, nº 345, onde recebe suas intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 5.478/68 e os artigos 1.694, e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS – RITO ESPECIAL
em face de Raimundo Mendes, brasileiro, divorciado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº 00000 SSP/AP e CPF 00000000000/AP, domiciliado e residente na rua Waldemir Miranda, nº 45, bairro Novo Horizonte, aduzindo, para tanto o seguinte:
DOS FATOS
I – a genitora do requerente viveu maritalmente com o requerido, durante doze anos, nascendo dessa união o autor Gilmar Mendes que, atualmente possui 10 anos de idade, conforme documento anexo;
II – Sucede que o requerido no inicio do ano de 2010, sai de casa para viver com outra mulher, a partir disso, passa a negligenciar a contribuição para o sustento do requerente, deixando tal encargo inteiramente sobre a responsabilidade da representante do menor impúbere, que, sozinha não tem condições para arcar com as despesas.
III – O requerido é funcionário público trabalha como técnico judiciário no TRT da 8ª região, com subsídio mensal no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)aproximadamente.
IV – Para tanto, o requerente necessita de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos), para fazer jus as suas despesas com alimentação, educação, plano de saúde, lazer, vestuário e manutenção em geral conforme segui a planilha em anexo.
V – É importante ressaltar que a genitora do requerente é autônoma trabalha como consultora da natura há 9 anos, ganhando o equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, sendo um valor simplório haja vista, não cobrir suas despesas da casa como conta da água, luz, aluguel e as necessidades do filho.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I – Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (art.1.694 do CC).
II – O mesmo diploma legal diz mais ainda, que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pleno seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê – los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (art.1.695 do CC).
III – Como visto, o requerente é menor impúbere e sua mãe não está em condição de arcar sozinha com as despesas da requerida, haja vista, nem mesmo exercer uma profissão certa, como visto, é vendedora de produtos uma renda incerta, já que, nem sempre é rentável, em contrapartida, o requerido possui estabilidade como servidor público, ganhando uma remuneração suficiente para custear as despesas suplicadas.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer, pois, a Vossa Excelência:
a)o benefício da justiça gratuita, em conformidade com a Lei 1.060/50, uma vez que a representante do requerente é juridicamente pobre;
b)seja o requerido citado no endereço ante exposto,para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;
c)intimação do representante do Ministério Público para que atue no feito;
d) a fixação imediata dos alimentos provisórios, na base de 1/3 dos rendimentos integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios por força de lei, quantia esta que deverá ser descontada de sua folha de pagamento e deposita no Caixa Econômica Federal, agência 23647, conta nº 63644773-7, no nome da representante do requerente;
e) oitivas de testemunhas, que serão adiante arroladas, comparecendo independente de intimação.
f) seja, finalmente, julgado procedente a presente ação, para condenar o requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia na base de 1/3 dos seus vencimentos, em favor do requerente, bem como, as custas processuais e honorários advocatícios.
Dá – se a causa o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Macapá, 10 de Dezembro de 2010
Flávia Wanzeler Carvalho
FLÁVIA WANZELER CARVALHO
nº _____ OAB/AP
Rol de testemunhas que comparecerão independentemente de intimação:
1)Maria de Mercedes Cunha, brasileira, casada, empregada doméstica,portadora da identidade nº 00000 SSP/AP e CPF nº 00000000000/AP, domiciliada e residente na rua Getúlio Vargas, nº 465, Bairro laguinho, nesta cidade.
2)Margarida Ferreira Castro, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da identidade nº 00000 SSP/AP e CPF 00000000000/AP, domiciliada e residente na rua Veríssimo, nº43, bairro laguinho, nesta mesma cidade.
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