domingo, 23 de janeiro de 2011

IPVA

IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor e é um imposto estadual que, em tese, é aplicado no desenvolvimento/ manutenção das vias onde trafegam os veículos.
Há várias formas de pagar o IPVA você recebe anualmente, no endereço de licenciamento do veículo, a guia de pagamento (pode ser paga à vista ou em até 3 vezes). Outra forma é fazer o pagamento na rede bancária (leve o documento do veículo) ou nos guichês do Banco 24 Horas (nesse caso há uma pequena taxa de expediente).
Para pagar o IPVA atrasado basta entrar no site da Secretaria da Fazenda de seu Estado. Por meio dele, você pode imprimir a guia para efetuar o pagamento. O próprio programa de geração de guia faz o cálculo dos juros e emite o boleto com o valor atualizado. Vários bancos estão cadastrados para fazer o recebimento do IPVA. Você pode checar se o seu banco está nesta lista na própria página da Secretaria da Fazenda. Outra opção é dirigir-se a um dos postos da Secretaria da Fazenda.
  • TIRE SUAS DÚVIDAS
O recibo de quitação do IPVA é de porte obrigatório?
O porte obrigatório do IPVA é discutível, uma Portaria do DETRAN/SP (n.º 99/95) diz que não, porém uma Resolução do CONTRAN (no. 13/98) diz que sim. Na dúvida, para não entrar em discussões desnecessárias, leve consigo o recibo ou pelo menos uma cópia autenticada.
Paguei o IPVA a mais, como restituir o valor?
O interessado deverá ir até a Secretaria da Fazenda, preencher um formulário próprio e anexar os seguintes documentos:
Cópia do IPVA pago.
Cópia do documento do veículo (CRLV, o verdinho de porte obrigatório).
Cópia do RG do proprietário do veículo.
Paguei o IPVA, mas perdi os comprovantes, como devo proceder?
Você deve ir à Secretaria da Fazenda e fazer requerimento contendo: nome ou razão social do interessado, dados do veículo (marca, ano de fabricação, números da placa e chassis), exercício (ano) a que se refere, n.º parcela (se perdeu o comprovante de alguma parcela) e nome do banco e n.º da agência em que você pagou. Em alguns Estados há uma pequena taxa para pagar.
Paguei o IPVA, mas notei depois que preenchi a guia de forma errada. O que fazer?
Você deve ir à Secretaria da Fazenda, preencher formulário de retificação e levar o original e cópia do IPVA pago e documentos do veículo (CRLV). Se o seu veículo for 0KM, leve a nota fiscal e o requerimento do Renavam (também o original e uma cópia).
Não quero pagar o IPVA, em que implicações posso me envolver?
Além de não poder licenciar o veículo (veículo sem licenciamento pode ser multado e apreendido conforme artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro), o proprietário do veículo sofrerá várias penalidades, as principais são:
Não pagamento: multa de 1 (uma) vez o valor.
Não inscrição do veículo; multa de 1% de valor venal do veículo.
Falta de Comunicação à Secretaria da Fazenda de qualquer alteração cadastral; multa de 1% do valor venal do veículo.
Fraude no preenchimento de qualquer tipo de guia; multa de 5% do valor venal do veículo.
Deixar de prestar informações ao fisco; multa de 10 UFESPs.
Não exibição de documentos quando solicitados pelo fisco; multa de 10 UFESPs.
Obs.: os procedimentos acima podem variar um pouco de acordo com o Estado onde mora o contribuinte.
Posso pagar o IPVA mesmo tendo uma multa que ainda não chegou?
O pagamento do IPVA do atual exercício não está condicionado ao pagamento de qualquer outro ônus que o contribuinte tenha. Portanto, ele pode pagá-lo independentemente de possuir outros débitos (IPVA de exercícios anteriores, multas ou mesmo licenciamento).
No entanto, vale lembrar que para efetuar o licenciamento do seu veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran (abril a dezembro, de acordo com o algarismo final das placas), aí sim o contribuinte deverá estar quite com todos os seus eventuais débitos em aberto, seja o IPVA, multas de trânsito ou mesmo licenciamento de anos anteriores, caso contrário ele será impedido de obter o certificado do veículo atualizado.
Sou deficiente físico há um ano e oito meses, tenho hoje 45 anos. Comprei um carro em 2002, já era deficiente no ato da compra e, como deficiente, sou isento do IPVA. Pergunta: preciso pagar IPVA que esteja em atraso?
A partir da solicitação da isenção e o deferimento por esta Secretaria, o IPVA não é devido. O Imposto gerado anteriormente à deficiência física é devido e, portanto, tem que ser quitado. Se o IPVA em atraso não estava contemplado com a isenção, ou se o proprietário ainda não era portador de deficiência, esse imposto é devido e tem que ser pago.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Tire suas dúvidas sobre o Juizado Especial Cível

 Para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo. 
Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.
Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.
O que levar?

Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.

Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.
Audiência
No dia da audiência, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.
Obs: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço. Caso não haja acordo, procure o Juizado Especial Cível. Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas

Postos de atendimento
Procure um posto de atendimento mais próximo de sua residência

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Modelo de petição requerendo o desentranhamento de documentos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de Macapá


 Proc.XXXXXXXXXXXXXXXXXX

REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do REQUERIDO, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 392, parágrafo único do Código de Processo Civil, vem à presença de V. Exa. requerer o desentranhamento do documento apresentado em fls. (xxx), destes autos, pelo REQUERENTE, que manifesta não mais possuir interesse na utilização do mesmo, tendo em vista a determinação de perícia a ser realizada no referido documento. Requer, ainda nesta oportunidade, a citação do REQUERIDO, para se pronunciar sobre o pedido e, o prosseguimento do feito.


Nestes termos,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

Desentranhamento no Processo

A retirada de um determinado documento ou qualquer folha juntada a um processo ou protocolado constitui ato de desentranhamento.
Fatos que levam ao desentranhamento de documentos do processo;
- Necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos).
- Conveniência em utilizar o original de um documento em outro processo ou expediente já existente.
- Necessidade de abertura de um novo processo.
- Eliminação de folhas ou cópias de documentos, juntados em duplicidade.
- Retirada de documentos juntados indevidamente.
Os documentos indispensáveis ao processo não poderão ser desentranhados, devendo a parte interessada requerer a emissão de Certidão extraída do teor de tais documentos.
O desentranhamento de documentos deverá ser formalmente solicitado pelo Órgão ou pessoa interessada, através de requerimento, devendo constar:
- Os números das folhas, a serem desentranhadas, caso não disponha dos números, deverá ser mencionado o tipo do documento.
- A razão do desentranhamento
- Providências a serem adotadas em relação aos documentos desentranhados: data, identificação do solicitante, seguidas de assinatura.

Procedimentos

Ao caracterizar-se a situação de desentranhamento de fls. do processo, o Setor de Protocolo deverá proceder da seguinte maneira:
1. Certificar-se de que foram atendidas as formalizações necessárias, relacionadas ao requerimento e sua aprovação pelo Órgão competente.
2. Retirar do processo as folhas a serem desentranhadas.
3. Tratando-se de originais de documentos que serão entregues a terceiros, ou de documentos/folhas julgadas importantes para o processo, tirar cópia e providenciar a substituição.
4. Verificar no requerimento que encaminhamento deve ser dado às folhas desentranhadas.
5. Na última folha do processo, efetuar despacho documentando o desentranhamento, onde conste:
Folhas desentranhadas;
Razão de desentranhamento (atendimento a requerimento, folha em duplicidade, etc);
Encaminhamento dado às folhas desentranhadas;
Órgão, data, assinatura e carimbo.
6. Se a última folha do processo for uma das desentranhadas, substituí-la por uma cópia, na qual será efetuado o despacho.
7. Modelos de despacho de Desentranhamento:
- Desentranhamento de documentos para entrega a terceiros
Desentranhamos documentos de folhas................(nº das folhas desentranhadas)........., conforme instrução à folha.........(nº da folha onde está a instrução ou solicitação aprovada). Os documentos desentranhados foram entregues ao/a .........(nome do destinatário)............, para fim de ............(razão do desentranhamento)............
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
- Desentranhamento para juntada em outro processo
Desentranhamos documentos de folhas............(nº das folhas desentranhadas)............, conforme solicitação à folha...........(nº da folha onde está o despacho solicitado)..............., para fim de juntada ao processo.........(nº do processo que receberá a juntada)....................
(Órgão, data, assinatura/carimbo).
- Desentranhamento com abertura de novo processo
Desentranhamos documentos de folhas.............(nº das folhas desentranhadas).........., conforme solicitação à folha..............(nº da folha onde está o despacho solicitando)........., para fins de abertura do processo............(nº do novo processo).........
(Órgão, data, assinatura/carimbo).
- Desentranhamento de documentos que não se referem ao Assunto do processo
Desentranhamos documentos de folhas.............(nº das folhas desentranhadas)............, conforme solicitação à folha..........(nº da folha onde está o despacho solicitando, se houver).........., por não se referirem ao Assunto do presente, tendo sido juntadas indevidamente.
As folhas desentranhadas foram..........(descrever o que será feito com as folhas)...........
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
- Desentranhamento de documentos em duplicidade
Desentranhamos documentos de folhas................(nº das folhas desentranhadas)........., conforme solicitado à folha...........(nº da folha onde está o despacho solicitando, se houver)............, por constituirem duplicidade das folhas ....................(nº das folhas que permanecerão no processo)........
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
8 - Quando for mantida cópia no lugar das folhas desentranhadas mencionar esse fato, acrescentando uma frase logo em seguida ao despacho de desentranhamento: 
As folhas de nº ...............foram substituídas por cópias.
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
9 - Na folha anterior às que foram desentranhadas efetuar a anotação indicando onde encontra-se o despacho de registro de Desentranhamento (para quem estiver consultando saiba o porquê do repentino salto de numeração): 
Termo de Desentranhamento à folha ............(nº da última folha, onde foi feito o despacho de desentranhamento)
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
10 - Providências em relação às folhas desentranhadas:
a) - Documentos desentranhados para remessa ao Órgão solicitante: 
Os presentes documentos foram desentranhados do processo............(nº do processo de onde foram desentranhados)................atendendo solicitação de folhas.............(nº da folha).
À (ao).........................(Órgão de endereçamento)
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
b) - Documentos desentranhados para abertura de novo processo: 
Providenciamos abertura do presente, com documentos desentranhados do processo nº ...................., atendendo solicitação de folhas nº...............
(Órgão, data, assinatura/carimbo)
c) - Cancelar com um traço a numeração de cada uma das folhas.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Modelo de Contrato de honorários

Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado,  como contratante, Nome do Contratante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, domiciliada e residente em Endereço completo e, de outro lado, Nome do Contratado, Nacionalidade, Advogado(a), Estado Civil, RG, CPF, OAB, com escritório em Endereço completo, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Clausula 1ª - O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em Quaisquer instâncias.
Parágrafo Único: As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 2ª - Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, sendo facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e às atividades a serem exercidas.
Parágrafo Único: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, dá a este a faculdade de substabelecer sem reserva de iguais poderes e se exonerar de todas obrigações. 
Cláusula 3ª - Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: COLOCAR A FORMA DE PAGAMENTO ACORDADA ENTRE O CONTRATADO E O CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO

Parágrafo Segundo: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula 4ª - Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o valor de R$ Valor do adiantamento

Parágrafo Único: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
Cláusula 5ª - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, ficando acordado entre as partes que facultará ao advogado contratado o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito. 
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS em duas vias de igual teor. 



Nome da cidade, dia mês de ano


Nome do Contratante 

Nome do Contratado

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Aprenda como tirar seu nome do SPC e SERASA


Há 4 formas de vc se ver livre do SPC (Serviço de Crédito ao Consumidor) e SERASA (Centalização dos Serviços Bancários).
  • A Primeira é pelo pagamento da dívida: Segundo o Código de Defesa do Consumidor a pessoa que efetuar o pagamento da dívida DEVE ter seu nome excluído de forma imediata, PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS. Caso a empresa que cadastrou ou o órgão onde está inscrito o nome da pessoa, não tomem tal medida, o consumidor poderá mover uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
  • A Segunda pelo  período SUPERIOR A 5 ANOS: o Código de Defesa do Consumidor estabelece  em seu art. 43, §1º o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém permaneça cadastrado nestes órgãos.

OBS: "Algumas empresas estão renovando o cadastro no SPC / SERASA antes de que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma renegociação da dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos) para ter seu nome limpo. Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. A empresa terá que trazer o documento comprovando a "renegociação" devidamente assinado pelo cliente, se não o fizer, estará comprovado o dano moral."
  • A Terceira maneira seria prescrição do título que originou o cadastro: Tais como duplicatas, notas promissórias, cheques, haja vista, possuirem prazos diferentes de prescrição, segundo o Código Civil. Assim, cabe AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO e, conseqüentemente, da exclusão do registro nos órgãos de restrição ao crédito. Cabe lembrar que não há garantias nesta ação judicial, pois dependerá do entendimento da Justiça quanto ao caso, podendo, ou não, julgar favorável a ação.
  •  A última seria a discussão judicial da dívida que originou o cadastramento: Desta forma, o consumidor discutirá a existência ou o valor da dívida e seus encargos. No caso de discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, tais como cobrança de juros, multas e encargos abusivos, dentre estes a capitalização de juros (juros sobre juros) e a comissão de permanência, deve a Justiça determinar a suspensão do cadastro enquanto o processo estiver sendo discutido. Há várias decisões do STJ sobre este tema, dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever e manter seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão. 

Modelo de procuração

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO



OUTORGANTE (S): LAURA MACEDO PACHECO, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade nº 00000AP e inscrita sob o CPF nº 00000000000/AP, domiciliada e residente sito a Avenida marcilio Dias, nº 087, Perpetuo Socorro, nesta cidade, CEP: 68.980 - 345.


OUTORGADO (S): FLÁVIA WANZELER CARVALHO, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Amapá sob o nº ___, domiciliada e residente, nesta cidade, com escritório na Avenida Mateus de Azevedo Coutinho, nº 242, Laguinho, fone (96) 91190640 - E - mail: flaviawanzeler@hotmail.com.


PODERES: Ad judicia - art. 38 do Código de Processo Civil com art.5º §2º da Lei nº 8.906/94, para em nome do Outorgante, representá - lo em qualquer Juízo, Foro ou Instância, inclusive na Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, afim de propor ou contestar ações e recursos, reclamações ou correições, quando necessárias para conciliar, transigir livremente, confessar, receber e dar quitação, em juízo ou extra - judicialmente, passar recibos, vigorando estes poderes perante a Administração Pública Direta e Indireta, pessoanatural ou jurídica de direito privado, com ou sem reservas, os poderes os poderes que lhe foram conferidos acima.

                   Macapá, 05 de Janeiro de 2011



       _________________________________
                 LAURA MACEDO PACHECO

.