Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como contratante, Nome do Contratante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, domiciliada e residente em Endereço completo e, de outro lado, Nome do Contratado, Nacionalidade, Advogado(a), Estado Civil, RG, CPF, OAB, com escritório em Endereço completo, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Clausula 1ª - O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em Quaisquer instâncias.
Parágrafo Único: As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 2ª - Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, sendo facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e às atividades a serem exercidas.
Parágrafo Único: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, dá a este a faculdade de substabelecer sem reserva de iguais poderes e se exonerar de todas obrigações.
Cláusula 3ª - Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: COLOCAR A FORMA DE PAGAMENTO ACORDADA ENTRE O CONTRATADO E O CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula 4ª - Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o valor de R$ Valor do adiantamento.
Parágrafo Único: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
Cláusula 5ª - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, ficando acordado entre as partes que facultará ao advogado contratado o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS em duas vias de igual teor.
Nome da cidade, dia mês de ano
Nome do Contratante
Nome do Contratado
Nenhum comentário:
Postar um comentário