domingo, 23 de janeiro de 2011

IPVA

IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor e é um imposto estadual que, em tese, é aplicado no desenvolvimento/ manutenção das vias onde trafegam os veículos.
Há várias formas de pagar o IPVA você recebe anualmente, no endereço de licenciamento do veículo, a guia de pagamento (pode ser paga à vista ou em até 3 vezes). Outra forma é fazer o pagamento na rede bancária (leve o documento do veículo) ou nos guichês do Banco 24 Horas (nesse caso há uma pequena taxa de expediente).
Para pagar o IPVA atrasado basta entrar no site da Secretaria da Fazenda de seu Estado. Por meio dele, você pode imprimir a guia para efetuar o pagamento. O próprio programa de geração de guia faz o cálculo dos juros e emite o boleto com o valor atualizado. Vários bancos estão cadastrados para fazer o recebimento do IPVA. Você pode checar se o seu banco está nesta lista na própria página da Secretaria da Fazenda. Outra opção é dirigir-se a um dos postos da Secretaria da Fazenda.
  • TIRE SUAS DÚVIDAS
O recibo de quitação do IPVA é de porte obrigatório?
O porte obrigatório do IPVA é discutível, uma Portaria do DETRAN/SP (n.º 99/95) diz que não, porém uma Resolução do CONTRAN (no. 13/98) diz que sim. Na dúvida, para não entrar em discussões desnecessárias, leve consigo o recibo ou pelo menos uma cópia autenticada.
Paguei o IPVA a mais, como restituir o valor?
O interessado deverá ir até a Secretaria da Fazenda, preencher um formulário próprio e anexar os seguintes documentos:
Cópia do IPVA pago.
Cópia do documento do veículo (CRLV, o verdinho de porte obrigatório).
Cópia do RG do proprietário do veículo.
Paguei o IPVA, mas perdi os comprovantes, como devo proceder?
Você deve ir à Secretaria da Fazenda e fazer requerimento contendo: nome ou razão social do interessado, dados do veículo (marca, ano de fabricação, números da placa e chassis), exercício (ano) a que se refere, n.º parcela (se perdeu o comprovante de alguma parcela) e nome do banco e n.º da agência em que você pagou. Em alguns Estados há uma pequena taxa para pagar.
Paguei o IPVA, mas notei depois que preenchi a guia de forma errada. O que fazer?
Você deve ir à Secretaria da Fazenda, preencher formulário de retificação e levar o original e cópia do IPVA pago e documentos do veículo (CRLV). Se o seu veículo for 0KM, leve a nota fiscal e o requerimento do Renavam (também o original e uma cópia).
Não quero pagar o IPVA, em que implicações posso me envolver?
Além de não poder licenciar o veículo (veículo sem licenciamento pode ser multado e apreendido conforme artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro), o proprietário do veículo sofrerá várias penalidades, as principais são:
Não pagamento: multa de 1 (uma) vez o valor.
Não inscrição do veículo; multa de 1% de valor venal do veículo.
Falta de Comunicação à Secretaria da Fazenda de qualquer alteração cadastral; multa de 1% do valor venal do veículo.
Fraude no preenchimento de qualquer tipo de guia; multa de 5% do valor venal do veículo.
Deixar de prestar informações ao fisco; multa de 10 UFESPs.
Não exibição de documentos quando solicitados pelo fisco; multa de 10 UFESPs.
Obs.: os procedimentos acima podem variar um pouco de acordo com o Estado onde mora o contribuinte.
Posso pagar o IPVA mesmo tendo uma multa que ainda não chegou?
O pagamento do IPVA do atual exercício não está condicionado ao pagamento de qualquer outro ônus que o contribuinte tenha. Portanto, ele pode pagá-lo independentemente de possuir outros débitos (IPVA de exercícios anteriores, multas ou mesmo licenciamento).
No entanto, vale lembrar que para efetuar o licenciamento do seu veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran (abril a dezembro, de acordo com o algarismo final das placas), aí sim o contribuinte deverá estar quite com todos os seus eventuais débitos em aberto, seja o IPVA, multas de trânsito ou mesmo licenciamento de anos anteriores, caso contrário ele será impedido de obter o certificado do veículo atualizado.
Sou deficiente físico há um ano e oito meses, tenho hoje 45 anos. Comprei um carro em 2002, já era deficiente no ato da compra e, como deficiente, sou isento do IPVA. Pergunta: preciso pagar IPVA que esteja em atraso?
A partir da solicitação da isenção e o deferimento por esta Secretaria, o IPVA não é devido. O Imposto gerado anteriormente à deficiência física é devido e, portanto, tem que ser quitado. Se o IPVA em atraso não estava contemplado com a isenção, ou se o proprietário ainda não era portador de deficiência, esse imposto é devido e tem que ser pago.

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