terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Aprenda como tirar seu nome do SPC e SERASA


Há 4 formas de vc se ver livre do SPC (Serviço de Crédito ao Consumidor) e SERASA (Centalização dos Serviços Bancários).
  • A Primeira é pelo pagamento da dívida: Segundo o Código de Defesa do Consumidor a pessoa que efetuar o pagamento da dívida DEVE ter seu nome excluído de forma imediata, PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS. Caso a empresa que cadastrou ou o órgão onde está inscrito o nome da pessoa, não tomem tal medida, o consumidor poderá mover uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
  • A Segunda pelo  período SUPERIOR A 5 ANOS: o Código de Defesa do Consumidor estabelece  em seu art. 43, §1º o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém permaneça cadastrado nestes órgãos.

OBS: "Algumas empresas estão renovando o cadastro no SPC / SERASA antes de que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma renegociação da dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos) para ter seu nome limpo. Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. A empresa terá que trazer o documento comprovando a "renegociação" devidamente assinado pelo cliente, se não o fizer, estará comprovado o dano moral."
  • A Terceira maneira seria prescrição do título que originou o cadastro: Tais como duplicatas, notas promissórias, cheques, haja vista, possuirem prazos diferentes de prescrição, segundo o Código Civil. Assim, cabe AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO e, conseqüentemente, da exclusão do registro nos órgãos de restrição ao crédito. Cabe lembrar que não há garantias nesta ação judicial, pois dependerá do entendimento da Justiça quanto ao caso, podendo, ou não, julgar favorável a ação.
  •  A última seria a discussão judicial da dívida que originou o cadastramento: Desta forma, o consumidor discutirá a existência ou o valor da dívida e seus encargos. No caso de discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, tais como cobrança de juros, multas e encargos abusivos, dentre estes a capitalização de juros (juros sobre juros) e a comissão de permanência, deve a Justiça determinar a suspensão do cadastro enquanto o processo estiver sendo discutido. Há várias decisões do STJ sobre este tema, dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever e manter seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão. 

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