quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Ação Civil Pública

Esta ação é pública em razão dos bens a que estende a sua proteção , e é considerada civil porque confere a várias pessoas o direito de provocar a instalação da lide.
A ação civil pública é de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico, paisagístico e estético;  ao meio ambiente; a ordem urbanística; por infração da ordem econômica e da economia popular; 
Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundação e por fim as associações, desde que, esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e também inclua  entre suas atividade institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, paisagístico e turístico.
Esta ação será proposta no foro do local onde ocorreu o dano.
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando - lhe as informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil e indicando - lhe os elementos de convicção. Ainda mais: se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
A ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, hipóteses em que o juiz poderá conceder medida liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. A execução liminar estará sujeita a suspensão pela superior instância.
Havendo condenação em dinheiro, a indenização reverterá a um fundo gerido pelo Conselho federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

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