Por: Iran Campos de Oliveira
(Estudante
do curso de direito da UNAMA)
Pelo presente instrumento particular
de contrato, que entre si celebram e assinam, de um lado JORGE MELO OLIVEIRA e ROSA MARIA CAMPOS OLIVEIRA, brasileiros,
paraenses, casados entre si, ele motorista, portador do RG nº xxxxxxxx SSP/PA e
do CPF nº xxxxxxxx, ela do lar, portadora do RG nº xxxxxxx PC/PA e do CPF nº xxxxxxxx,
residentes e domiciliados na Passagem Vila Nova, nº xxxx, bairro da Sacramenta
– Belém/PA, CEP xxxxxxxx, doravante simplesmente denominados de COMODANTES, e de outro lado LUCIANA SILVA, brasileira, paraense,
solteira, do lar, portadora do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e
domiciliada à Rua Ourém, Passagem Santarém, S/N, Bairro Murubira, Distrito de
Mosqueiro – Belém/PA, doravante simplesmente identificada como COMODATÁRIA, têm as partes por justo e
acertado o presente CONTRATO DE COMODATO
de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 do Código Civil
brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e
especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O bem objeto do presente contrato
de comodato é o imóvel de alvenaria composto de cinco compartimentos (sala,
três quartos, cozinha e banheiro interno), coberto com telhas de barro,
construído em terreno medindo 10x30 metros, situado no Distrito de Mosqueiro,
Bairro do Murubira, Loteamento Maracanã, Rodovia Augusto Meira Filho, Rua Vasco
da Gama, nº 2, juntamente com um terreno em anexo nos fundos de referido imóvel
medindo 10x30 metros, ambos de propriedade dos COMODANTES e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa usar e
gozar do bem, respeitada a destinação exclusiva para fins residenciais do
imóvel.
Parágrafo
Único: Integram o presente
Contrato de Comodato o documento Anexo contendo as cópias dos documentos de
identidade das partes e do imóvel objeto deste instrumento contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
Cláusula 2ª: A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu
fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas
mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma
forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as
demais que incidam sobre o imóvel, ou seja, decorrentes de sua utilização.
Cláusula 3ª: É vedado à COMODATÁRIA
locar ou repassar o imóvel a outrem, a qualquer título, bem como é vedado à
mesma fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, salvo as necessárias ou úteis.
Parágrafo Único: À exceção das benfeitorias
necessárias ou úteis, fica expressamente proibida a realização de qualquer
benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização
dos COMODANTES. Neste caso não
assistirá à COMODATÁRIA nenhum
direito à indenização ou exercício de direito de retenção, pois tais
benfeitorias restarão definitivamente incorporadas ao imóvel.
DO PRAZO:
Cláusula 4ª: Os COMODANTES dão à COMODATÁRIA
o imóvel objeto deste contrato pelo prazo determinado de 12 meses, sendo que ao
término deste o presente contrato será automaticamente rescindido,
independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a
posse direta do imóvel aos COMODANTES.
Cláusula 5ª: Se após o término do prazo
contratual os COMODANTES por
liberalidade consentirem que a COMODATÁRIA
permaneça sem oposição no imóvel por prazo superior a trinta dias o contrato
passará a viger por prazo indeterminado, podendo então ser renovado ou
rescindido mediante simples notificação extrajudicial à COMODATÁRIA, concedendo-se prazo de trinta dias para desocupação
voluntária, sob pena de caracterização de posse injusta.
DA RESTITUIÇÃO:
Cláusula 6ª: Findo o prazo do
contrato, ou requisitada a devolução do imóvel na forma da cláusula anterior,
se não for o bem restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo
convencionado pagamento aos COMODANTES
de multa contratual no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, não configurando
dita cláusula penal, de forma alguma, em aluguéis, ou convertendo o contrato em
locação.
Parágrafo Único: Não ocorrendo a devolução
espontânea, caracterizada estará a posse injusta, autorizando os COMODANTES a intentar a ação judicial
competente de reintegração na posse. Neste caso, todas as despesas processuais
e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos
pela COMODATÁRIA, sem prejuízo das
multas e demais perdas e danos constatadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 7ª: Eventuais gastos ou despesas
efetuadas pela COMODATÁRIA em prol
do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a ressarcimento ou
indenização.
Parágrafo Único: A COMODATÁRIA não poderá jamais recobrar
dos COMODANTES as despesas feitas
com o uso e gozo da coisa emprestada.
Cláusula 8ª: Eventuais frutos oriundos do bem,
no período de vigência do comodato, pertencerão e deverão ser entregues aos COMODANTES logo que percebidos.
Cláusula 9ª: A COMODATÁRIA se obriga a atender todas as exigências do Poder
Público, bem como a quitar todas as multas que der causa, sem direito à
restituição por parte dos COMODANTES.
Cláusula 10ª: O presente contrato inicia-se a
partir da data de assinatura pelas partes.
DA NATUREZA DO CONTRATO:
Cláusula 11ª: Declara expressamente a COMODATÁRIA que não pagará aos COMODANTES qualquer quantia a título de
retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel objeto do presente
contrato. Da mesma forma, declara a COMODATÁRIA
que não possui qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com os COMODANTES.
DA ALIENAÇÃO
ONEROSA DE POSSE:
Cláusula 12ª: Em caso de o imóvel ser alienado a
terceiros pelos COMODANTES, ou
ainda, em caso de ser dado em locação ou gravado por qualquer forma de
obrigação real que importe na transferência da posse direta o presente comodato
estará automaticamente rescindido, nos termos da legislação vigente, concedido
o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência, para sua desocupação pela COMODATÁRIA.
DA RESCISÃO:
Cláusula 13ª: Fica assegurado às partes a
rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto,
comunicar à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 14ª: O descumprimento, pelos
contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão
deste instrumento.
DO FORO:
Cláusula 15ª: Elegem os contratantes o foro da
Comarca de Mosqueiro – Belém/PA para dirimir eventuais controvérsias oriundas
do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
E por estarem livremente justos e contratados, cientes
da obrigação contraídas e das consequências de sua inobservância, assinam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.
Mosqueiro – Belém/PA, 10 de janeiro
de 2014
JORGE MELO
OLIVEIRA
COMODANTE
ROSA MARIA
CAMPOS OLIVEIRA
COMODANTE
LUCIANA LUNA DA SILVA
COMODATÁRIA
Testemunhas:
Nome:__________________________
CPF: __________________________
Nome:
____________________________
CPF
____________________________
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