sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Modelo de Contrato de Comodato


                                                     Por: Iran Campos de Oliveira
                                                (Estudante do curso de direito da UNAMA)


Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si celebram e assinam, de um lado JORGE MELO OLIVEIRA e ROSA MARIA CAMPOS OLIVEIRA, brasileiros, paraenses, casados entre si, ele motorista, portador do RG nº xxxxxxxx SSP/PA e do CPF nº xxxxxxxx, ela do lar, portadora do RG nº xxxxxxx PC/PA e do CPF nº xxxxxxxx, residentes e domiciliados na Passagem Vila Nova, nº xxxx, bairro da Sacramenta – Belém/PA, CEP xxxxxxxx, doravante simplesmente denominados de COMODANTES, e de outro lado LUCIANA SILVA, brasileira, paraense, solteira, do lar, portadora do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua Ourém, Passagem Santarém, S/N, Bairro Murubira, Distrito de Mosqueiro – Belém/PA, doravante simplesmente identificada como COMODATÁRIA, têm as partes por justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 do Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:

DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O bem objeto do presente contrato de comodato é o imóvel de alvenaria composto de cinco compartimentos (sala, três quartos, cozinha e banheiro interno), coberto com telhas de barro, construído em terreno medindo 10x30 metros, situado no Distrito de Mosqueiro, Bairro do Murubira, Loteamento Maracanã, Rodovia Augusto Meira Filho, Rua Vasco da Gama, nº 2, juntamente com um terreno em anexo nos fundos de referido imóvel medindo 10x30 metros, ambos de propriedade dos COMODANTES e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa usar e gozar do bem, respeitada a destinação exclusiva para fins residenciais do imóvel.

Parágrafo Único: Integram o presente Contrato de Comodato o documento Anexo contendo as cópias dos documentos de identidade das partes e do imóvel objeto deste instrumento contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
Cláusula 2ª: A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel, ou seja, decorrentes de sua utilização.

Cláusula 3ª: É vedado à COMODATÁRIA locar ou repassar o imóvel a outrem, a qualquer título, bem como é vedado à mesma fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, salvo as necessárias ou úteis.

Parágrafo Único: À exceção das benfeitorias necessárias ou úteis, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização dos COMODANTES. Neste caso não assistirá à COMODATÁRIA nenhum direito à indenização ou exercício de direito de retenção, pois tais benfeitorias restarão definitivamente incorporadas ao imóvel.

DO PRAZO:
Cláusula 4ª: Os COMODANTES dão à COMODATÁRIA o imóvel objeto deste contrato pelo prazo determinado de 12 meses, sendo que ao término deste o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse direta do imóvel aos COMODANTES.

Cláusula 5ª: Se após o término do prazo contratual os COMODANTES por liberalidade consentirem que a COMODATÁRIA permaneça sem oposição no imóvel por prazo superior a trinta dias o contrato passará a viger por prazo indeterminado, podendo então ser renovado ou rescindido mediante simples notificação extrajudicial à COMODATÁRIA, concedendo-se prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de caracterização de posse injusta.

DA RESTITUIÇÃO:
Cláusula : Findo o prazo do contrato, ou requisitada a devolução do imóvel na forma da cláusula anterior, se não for o bem restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo convencionado pagamento aos COMODANTES de multa contratual no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, não configurando dita cláusula penal, de forma alguma, em aluguéis, ou convertendo o contrato em locação.

Parágrafo Único: Não ocorrendo a devolução espontânea, caracterizada estará a posse injusta, autorizando os COMODANTES a intentar a ação judicial competente de reintegração na posse. Neste caso, todas as despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos pela COMODATÁRIA, sem prejuízo das multas e demais perdas e danos constatadas.


DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 7ª: Eventuais gastos ou despesas efetuadas pela COMODATÁRIA em prol do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a ressarcimento ou indenização.

Parágrafo Único: A COMODATÁRIA não poderá jamais recobrar dos COMODANTES as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Cláusula 8ª: Eventuais frutos oriundos do bem, no período de vigência do comodato, pertencerão e deverão ser entregues aos COMODANTES logo que percebidos.

Cláusula 9ª: A COMODATÁRIA se obriga a atender todas as exigências do Poder Público, bem como a quitar todas as multas que der causa, sem direito à restituição por parte dos COMODANTES.

Cláusula 10ª: O presente contrato inicia-se a partir da data de assinatura pelas partes.

DA NATUREZA DO CONTRATO:
Cláusula 11ª: Declara expressamente a COMODATÁRIA que não pagará aos COMODANTES qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel objeto do presente contrato. Da mesma forma, declara a COMODATÁRIA que não possui qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com os COMODANTES.

DA ALIENAÇÃO ONEROSA DE POSSE:
Cláusula 12ª: Em caso de o imóvel ser alienado a terceiros pelos COMODANTES, ou ainda, em caso de ser dado em locação ou gravado por qualquer forma de obrigação real que importe na transferência da posse direta o presente comodato estará automaticamente rescindido, nos termos da legislação vigente, concedido o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência, para sua desocupação pela COMODATÁRIA.
DA RESCISÃO:
Cláusula 13ª: Fica assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 14ª: O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

DO FORO:
Cláusula 15ª: Elegem os contratantes o foro da Comarca de Mosqueiro – Belém/PA para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
E por estarem livremente justos e contratados, cientes da obrigação contraídas e das consequências de sua inobservância, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.

Mosqueiro – Belém/PA, 10 de janeiro de 2014

JORGE MELO OLIVEIRA
COMODANTE

ROSA MARIA CAMPOS OLIVEIRA
COMODANTE

LUCIANA LUNA DA SILVA
COMODATÁRIA
Testemunhas:
Nome:__________________________                              
CPF:  __________________________


Nome: ____________________________
CPF     ____________________________

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