1 - Requerimento e Declaração: disponível no
sitio da OAB-PA link: setor de inscrição
2 - 3 (três) fotos 3x4 coloridas, sem data, recente e fundo branco (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão); 3 - Título de Eleitor (fotocópia autenticada); 4 - Certidão de quitação eleitoral, encontrado no site (www.tse.gov.br) 5 - Certificado de reservista ou documento equivalente (fotocópia autenticada); 6 - Cartão do CPF/MF (Fotocópia autenticada); 7 - Carteira de identidade (R.G.) (Fotocópia autenticada); 8 - Certidão de casamento para mulher (Fotocópia autenticada);
9- Certidão negativa da justiça
Federal(www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=PA);
10 - Certidão Criminal da Justiça Estadual (www.tjpa.jus.br);
11 - Se ocupar cargo ligado a órgãos
públicos, entidade de classe ou instituição financeira - juntar certidão ou
declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e
lotação ou cópia do contrato na condição de estagiário, em face do disposto
nos artigos 27 a 30 do estatuto da advocacia (lei federal 8.906/94).
12 - Certidão comprobatória de matrícula no
4º ano do Curso de Direito:
13 – UFPA, FACI, FABEL, FIBRA, CESUPA, FAP,
UNAMA, ESMAC, FAPAN- Comprovação de matrícula nas matérias práticas
(Histórico, contendo a matéria Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia e
da OAB)
14 – Comprovante de domicilio no Estado do
Pará (Fotocópia);
15– Comprovante de pagamento da inscrição.
OBSERVAÇÕES:
1- A INSCRIÇÃO só será aceita com a documentação completa;
2- Carteira nacional de habilitação NÃO
substitui o RG;
3- O PRAZO para o processamento da inscrição será de aproximadamente 30
(trinta) dias.
4- VALOR: Anuidade R$ 72,00; cartão R$ 30,00; taxa de inscrição R$ 20,00 e autenticação R$ 3,00 por folha (pagamentos com cartão de crédito pode ser parcelado em 2 vezes)
Obs: pagamentos realizados na SEDE da OAB-PA somente no cartão externo
ou débito já o pagamento em espécie poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária, casas lotéricas e pontos credenciados.
Atenção! |
De acordo com o Art. 29 do Regulamento Geral da OAB, o estagiário
inscrito na OAB pode praticar diversas atividades em conjunto com o advogado ou
com o defensor público. Isoladamente, no entanto, ele pode praticar os
seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças
ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou
administrativos.
Além disso, para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode
comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do
advogado.
O cartão de identidade do estagiário tem modelo e conteúdo idêntido ao
que pertence ao advogado.
Flavia vc sabe me informar se esyar cursando o 4 ano do curso e já estar admitido em escritório cadastrado ainda são requisitos para conseguir a carteira de estagiário da oab? Porque estou cursando o 6 semestre e estou em processo de seleção para meu primeiro estágio, mas para conseguir preciso ter a carteira da oab, ou seja, essa ordem não está ajudando.
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