sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Procedimento para tirar a carteirinha de estagiário (a) da OAB/PA


Insta consignar que o estudante do curso  de direito ao se inscrever como estagiário no quadro da OAB deve preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do artigo 8º, do Estatuto profissional, ou seja, ser dotado de capacidade civil, possuir título de eleitor e se achar quites com o serviço militar, se for brasileiro. Também, não pode exercer qualquer das atividades relacionadas no artigo 28, do referido Estatuto, que são as atividades incompatíveis com a advocacia, respeitadas as exceções do parágrafo 2º. Ainda, deve ser dotado de idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho regional. E, principalmente, ter sido admitido como estagiário em um escritório credenciado pela OAB do mesmo Estado membro da Federação onde se realiza o curso jurídico. Dita ainda o art. 9º, §1º do citado diploma legal que o estágio profissional de advocacia, tem duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico. 

Dito isto, segue abaixo a lista de documentos a serem apresentados no setor de inscrição de estagiário (a) da OAB/PA:

1 - Requerimento e Declaração: disponível no sitio da OAB-PA link: setor de inscrição

2 - 3 (três) fotos 3x4 coloridas, sem data, recente e fundo branco (homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);

3 - Título de Eleitor (fotocópia autenticada);

4 - Certidão de quitação eleitoral, encontrado no site (www.tse.gov.br)

5 - Certificado de reservista ou documento equivalente (fotocópia autenticada);

6 - Cartão do CPF/MF (Fotocópia autenticada);

7 - Carteira de identidade (R.G.) (Fotocópia autenticada);

8 - Certidão de casamento para mulher (Fotocópia autenticada);
9- Certidão negativa da justiça Federal(www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=PA);
10 - Certidão Criminal da Justiça Estadual (www.tjpa.jus.br);
11 - Se ocupar cargo ligado a órgãos públicos, entidade de classe ou instituição financeira - juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação ou cópia do contrato na condição de estagiário, em face do disposto nos artigos 27 a 30 do estatuto da advocacia (lei federal 8.906/94).
12 - Certidão comprobatória de matrícula no 4º ano do Curso de Direito:
13 – UFPA, FACI, FABEL, FIBRA, CESUPA, FAP, UNAMA, ESMAC, FAPAN- Comprovação de matrícula nas matérias práticas (Histórico, contendo a matéria Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia e da OAB)
14 – Comprovante de domicilio no Estado do Pará (Fotocópia);
15– Comprovante de pagamento da inscrição.

OBSERVAÇÕES:
1- A INSCRIÇÃO só será aceita com a documentação completa;
2- Carteira nacional de habilitação NÃO substitui o RG;
3- O PRAZO para o processamento da inscrição será de aproximadamente 30 (trinta) dias.
4- VALOR: Anuidade R$ 72,00; cartão R$ 30,00; taxa de inscrição R$ 20,00 e autenticação R$ 3,00 por folha (pagamentos com cartão de crédito pode ser parcelado em 2 vezes)
Obs: pagamentos realizados na SEDE da OAB-PA somente no cartão externo ou débito já o pagamento em espécie poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casas lotéricas e pontos credenciados. 
 Atenção!
De acordo com o Art. 29 do Regulamento Geral da OAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar diversas atividades em conjunto com o advogado ou com o defensor público. Isoladamente, no entanto, ele pode praticar os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
Além disso, para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
O cartão de identidade do estagiário tem modelo e conteúdo idêntido ao que pertence ao advogado.

Um comentário:

  1. Flavia vc sabe me informar se esyar cursando o 4 ano do curso e já estar admitido em escritório cadastrado ainda são requisitos para conseguir a carteira de estagiário da oab? Porque estou cursando o 6 semestre e estou em processo de seleção para meu primeiro estágio, mas para conseguir preciso ter a carteira da oab, ou seja, essa ordem não está ajudando.

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