Gabriel
Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará,
condenou ontem (15.01.2014) o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por
abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de
meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de
inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084).
A base da condenação decidida pelo
magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral
municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e
Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de
2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e
reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do
mesmo ano.
Confira trechos da sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo
com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e
o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto,
Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá,
Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes
referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON
OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado);
RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR
por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de
meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90,
aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito)
anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22,
XIV, da Lei Complementar 64/90”.
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