quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Conforme decisão judicial o Governador do Pará 'Simão Jatene' está inelegível pelo período de 8 anos.


Gabriel Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará, condenou ontem (15.01.2014)  o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084).
A base da condenação decidida pelo magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de 2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do mesmo ano.

Confira trechos da sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto, Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado); RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.

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