sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

PL nº 1189/07 permitirá que estudantes de direito do 5º semestre adquiram a Carteira de Estagiário da OAB.



       A ansiedade dos Estudantes de Direito pela aprovação do Projeto de Lei 1189/07 está com os seus dias contados. A Câmara já aprovou a proposta que antecipa para o 5º semestre o estágio supervisionado nos cursos de Direito, ao qual, beneficiará milhares de estudantes com a aquisição da Carteira de Estagiário credenciada pela OAB. O texto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1189/07, do deputado Felipe Maia (DEM-RN).

        A proposta seguirá para o Senado e se não houver interposição de recurso (houve recurso protocolizado pelo Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ no dia 02/07/2013, clique aqui e veja o inteiro teor do recurso), deverá caminhar rapidamente à sua aprovação, beneficiando assim, os acadêmicos que enquadram-se no período letivo disposto no Projeto de Lei.

        O projeto original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre. “Acredito que, a partir do terceiro semestre, o estudante já esteja preparado para estagiar, mas foi acordado, entre os deputados da comissão, que o estágio teria início no quinto semestre, para maior segurança do próprio estagiário, que é responsável por assinar alguns documentos durante o estágio”, explicou Leite.

        O relator ressaltou ainda que estudantes de Direito já estagiam desde os primeiros semestres do curso, mas que a proposta trata do estágio supervisionado, em que o estudante porta a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta altera o Estatuto da OAB – Lei 8.906/44. Atualmente, de acordo com o estatuto, o estágio é feito nos “últimos anos do curso jurídicos”. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

        O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto.

Fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353413

Nenhum comentário:

Postar um comentário

.