PL nº 1189/07 permitirá que estudantes de direito do 5º semestre adquiram a Carteira de Estagiário da OAB.
A ansiedade dos Estudantes de
Direito pela aprovação do Projeto de Lei 1189/07 está com os seus dias
contados. A Câmara já aprovou a proposta que antecipa para o 5º semestre o
estágio supervisionado nos cursos de Direito, ao qual, beneficiará milhares de
estudantes com a aquisição da Carteira de Estagiário credenciada pela OAB. O
texto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado
Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1189/07, do deputado Felipe Maia
(DEM-RN).
A proposta seguirá para o Senado e se não houver interposição de recurso (houve
recurso protocolizado pelo Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ no dia
02/07/2013, clique
aqui e veja o inteiro teor do recurso), deverá caminhar rapidamente à sua
aprovação, beneficiando assim, os acadêmicos que enquadram-se no período letivo
disposto no Projeto de Lei.
O projeto original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre.
“Acredito que, a partir do terceiro semestre, o estudante já esteja preparado
para estagiar, mas foi acordado, entre os deputados da comissão, que o estágio
teria início no quinto semestre, para maior segurança do próprio estagiário,
que é responsável por assinar alguns documentos durante o estágio”, explicou
Leite.
O relator ressaltou ainda que estudantes de Direito já estagiam desde os
primeiros semestres do curso, mas que a proposta trata do estágio
supervisionado, em que o estudante porta a carteira da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A proposta altera o Estatuto da OAB – Lei 8.906/44. Atualmente,
de acordo com o estatuto, o estágio é feito nos “últimos anos do curso
jurídicos”. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias
instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições
jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação,
para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido
atualmente pelo estatuto.
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