Chegando as eleições faz-se mister tecer um comentário de como são feitas as escolhas para os cargos políticos no Brasil. Destarte a vitória na disputa pelos cargos políticos é definida de maneiras diferentes para o poder executivo e para o legislativo. Enquanto no executivo (presidência, governos estaduais, distritais e municipais) vence o candidato com o maior número de votos, no legislativo, à excessão dos senadores, o sistema de eleição é proporcional.
Apesar de pouco conhecido e parecer complicado, o sistema proporcional não é nenhum "bicho de sete cabeças". Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a legenda que ele representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou coligação tem direito. A definição das proporções é delimitada por "quocientes" matemáticos básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de assentos de cada sigla no legislativo.
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