Fonte: www.oab.org.br
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente e refiro-me à nota “‘Não se pode confundir o advogado com o réu’, afirma presidente da OAB”,
publicada no sítio eletrônico do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e reproduzida por outros veículos em todo o País.
2. A propósito, devo acentuar que em nenhum momento, em ocasião
alguma, propus ou defendi a tese de “criminalizar aqueles que são
responsáveis pela defesa dos réus”. Pelo contrário, advogado e Deputado
Federal constituinte que fui, tenho a plena e exata noção da importância
e do alcance do princípio constitucional da ampla defesa, bem como do
postulado, também inscrito na Constituição de 1988, de que o advogado é
indispensável à administração da justiça, e inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
3. Por essa razão, causou-me estranheza a divulgação de nota que me atribui posição que não defendo.
4. Diversamente, no evento em que me ocupei do tema, no último dia 10
de dezembro, em São Paulo – como, de resto, em todas as circunstâncias
em que a questão do excesso de recursos é posta em debate –, afirmei que
os advogados, diante das possibilidades recursais existentes (que
considero excessivas) apenas cumprem o seu dever profissional de
utilizá-las todas. Por exemplo, no referido evento, citado pelo
jornalista que escreve a matéria (ver anexo), ressaltei textualmente que
“a questão não está na atuação dos advogados, que, enquanto tiverem à
disposição as possibilidades que a lei oferece, têm o dever de usá-las”
(“Hage diz que substitutivo não muda sistema recursal” – Agência
Estado, Estadão, 10-12-2013). E tenho dito mais: que, se não o fizessem,
estariam quiçá prevaricando.
5. Outra coisa distinta é a
constatação, que também tenho feito – pois corresponde às minhas
convicções –, de que aqueles dotados de capacidade econômica para
contratar os mais caros escritórios de advocacia (muitas vezes com os
recursos desviados dos cofres públicos) são os que melhor podem explorar
todas as possibilidades oferecidas pelo atual sistema recursal, o que
não deixa de revelar o caráter discriminatório do sistema processual.
6. Espero, portanto, haver esclarecido suficientemente essa fictícia
controvérsia, pedindo-lhe a gentileza de dar a estas informações a mesma
publicidade da nota que as motivou, para o adequado conhecimento da
nobre classe ora liderada por Vossa Senhoria.
7. Quero, por fim,
desejar-lhe um excelente mandato à frente de tão relevante Instituição,
e aproveitar o ensejo para congratular-me com Vossa Senhoria pela
alvissareira perspectiva de êxito na Ação de Inconstitucionalidade, em
trâmite no Supremo Tribunal Federal, que visa à vedação do financiamento
empresarial de campanhas e partidos políticos, iniciativa da mais alta
importância para o combate à corrupção em nosso País.
Atenciosamente,
JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
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