quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Leia o ofício enviado pelo ministro chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, ao Conselho Federal da OAB

Fonte: www.oab.org.br

Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente e refiro-me à nota “‘Não se pode confundir o advogado com o réu’, afirma presidente da OAB”, publicada no sítio eletrônico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e reproduzida por outros veículos em todo o País.
2.  A propósito, devo acentuar que em nenhum momento, em ocasião alguma, propus ou defendi a tese de “criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus”. Pelo contrário, advogado e Deputado Federal constituinte que fui, tenho a plena e exata noção da importância e do alcance do princípio constitucional da ampla defesa, bem como do postulado, também inscrito na Constituição de 1988, de que o advogado é indispensável à administração da justiça, e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
3.  Por essa razão, causou-me estranheza a divulgação de nota que me atribui posição que não defendo.
4.  Diversamente, no evento em que me ocupei do tema, no último dia 10 de dezembro, em São Paulo – como, de resto, em todas as circunstâncias em que a questão do excesso de recursos é posta em debate –, afirmei que os advogados, diante das possibilidades recursais existentes (que considero excessivas) apenas cumprem o seu dever profissional de utilizá-las todas. Por exemplo, no referido evento, citado pelo jornalista que escreve a matéria (ver anexo), ressaltei textualmente que “a questão não está na atuação dos advogados, que, enquanto tiverem à disposição as possibilidades que a lei oferece, têm o dever de usá-las” (“Hage diz que substitutivo não muda sistema recursal” – Agência Estado, Estadão, 10-12-2013). E tenho dito mais: que, se não o fizessem, estariam quiçá prevaricando.
5.  Outra coisa distinta é a constatação, que também tenho feito – pois corresponde às minhas convicções –, de que aqueles dotados de capacidade econômica para contratar os mais caros escritórios de advocacia (muitas vezes com os recursos desviados dos cofres públicos) são os que melhor podem explorar todas as possibilidades oferecidas pelo atual sistema recursal, o que não deixa de revelar o caráter discriminatório do sistema processual.
6.  Espero, portanto, haver esclarecido suficientemente essa fictícia controvérsia, pedindo-lhe a gentileza de dar a estas informações a mesma publicidade da nota que as motivou, para o adequado conhecimento da nobre classe ora liderada por Vossa Senhoria.
7.  Quero, por fim, desejar-lhe um excelente mandato à frente de tão relevante Instituição, e aproveitar o ensejo para congratular-me com Vossa Senhoria pela alvissareira perspectiva de êxito na Ação de Inconstitucionalidade, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que visa à vedação do financiamento empresarial de campanhas e partidos políticos, iniciativa da mais alta importância para o combate à corrupção em nosso País.
Atenciosamente,
JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

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