PORTARIA DIREF Nº 67, de 11/4/2013.
A DIRETORA DO FORO EM EXERCÍCIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ,
CONSIDERANDO
a Resolução n. 7 - TRF, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a
jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de
1º e 2º graus da Primeira Região, alterada pela Resolução/Presi/Cenag
n.6, de 09/06/2011.
RESOLVE:
Art. 1º – ESTABELECER que a Seção Judiciária do Amapá e suas Subseções
funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes
horários, ininterruptamente:
I – funcionamento interno: de 8h às 19h.
II – atendimento ao público externo em geral: de 9h às 18h.
Art. 2º
- Os dirigentes das Unidades Administrativas organizarão a jornada dos
servidores que lhes são subordinados de modo que as atividades não
sofram interrupção durante o horário de funcionamento estabelecido no
art. 1º.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: http://portal.trf1.jus.br/sjap/comunicacao-social/imprensa/avisos/detalhe-2.htm
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