domingo, 22 de dezembro de 2013

DIREITOS E DEVERES DOS PESCADORES JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 Pescador artesanal

Os pescadores artesanais, que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados, são classificados como segurados especiais da Previdência Social. Nesta condição têm direito a todos os benefícios.
Para se aposentar por idade, estes trabalhadores devem comprovar o tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida pelo dirigente do sindicato ou da colônia de pescadores à qual é filiado. O pescador artesanal só pode se aposentar por tempo de contribuição se, por conta própria, contribuir para o INSS.

Pescador profissional

O pescador profissional, inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) e com carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por normalmente já recolher ao INSS como empregado de empresa do ramo pesqueiro. 

Empreendedor

Desde 1° de julho/2009 o s pescadores artesanais com faturamento anual de R$ 36.000,00 têm outra opção para obter a proteção previdenciária, se optarem pela formalização no Programa de Empreendedor Individual no Simples Nacional. Neste caso, a contribuição previdenciária é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).

Formalizando-se, o trabalhador terá direito a:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-doença. 

A família ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

A trabalhadora tem direito também ao salário-maternidade.
A formalização é totalmente gratuita, simples e feita exclusivamente pela internet. Basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Os agentes do PEP têm atuado junto aos sindicatos de pescadores para instruí-los sobre como auxiliar seus filiados nesse processo.

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