DIREITOS E DEVERES DOS PESCADORES JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pescador artesanal
Os pescadores artesanais, que produzem
individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados, são
classificados como segurados especiais da Previdência Social. Nesta
condição têm direito a todos os benefícios.
Para se aposentar por idade, estes trabalhadores devem comprovar o
tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida
pelo dirigente do sindicato
ou da colônia de pescadores à qual é filiado. O pescador artesanal só
pode se aposentar por tempo de contribuição se, por conta própria,
contribuir para o INSS.
Pescador profissional
O pescador profissional, inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) e com carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por normalmente já recolher ao INSS como empregado de empresa do ramo pesqueiro.
Empreendedor
Desde 1° de julho/2009 o s pescadores artesanais com faturamento anual de R$ 36.000,00 têm outra opção para obter a proteção previdenciária, se optarem pela formalização no Programa de Empreendedor Individual no Simples Nacional. Neste caso, a contribuição previdenciária é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).
Formalizando-se, o trabalhador terá direito a:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença.
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