sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Remo assume a liderança no Parazão
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Campeonato carioca
Taça Guanabara (1ª fase)
1 |
Audax Rio
|
||||||||||
1 |
Bangu
|
||||||||||
1 |
Boavista
|
||||||||||
1 |
Bonsucesso
|
||||||||||
1 |
Botafogo
|
||||||||||
1 |
Cabofriense
|
||||||||||
1 |
Duque de Caxias
|
||||||||||
1 |
Flamengo
|
||||||||||
1 |
Fluminense
|
||||||||||
1 |
Friburguense
|
||||||||||
1 |
Macaé
|
||||||||||
1 |
Madureira
|
||||||||||
1 |
Nova Iguaçu
|
||||||||||
1 |
Resende
|
||||||||||
1 |
Vasco
|
||||||||||
1 | Volta Redonda |
Tabela da Primeira Rodada - Disputa pela Taça Guanabara
- NIG
xDCASab 18/01/2014 - 17:00 Laranjão -
MAD
xFLUSab 18/01/2014 - 17:00 Moça Bonita -
FRI
xBANSab 18/01/2014 - 17:00 Eduardo Guinle -
VAS
xBVTSab 18/01/2014 - 19:30 São Januário -
RES
xBOTSab 18/01/2014 - 19:30 Raulino de Oliveira -
FLA
xAUDDom 19/01/2014 - 17:00 Maracanã -
CAB
xMACDom 19/01/2014 - 17:00 Correão -
BON
xVREDom 19/01/2014 - 17:00 Teixeira de Castro
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Conforme decisão judicial o Governador do Pará 'Simão Jatene' está inelegível pelo período de 8 anos.
Gabriel
Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará,
condenou ontem (15.01.2014) o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por
abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de
meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de
inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084).
A base da condenação decidida pelo
magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral
municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e
Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de
2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e
reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do
mesmo ano.
Confira trechos da sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo
com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e
o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto,
Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá,
Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes
referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON
OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado);
RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR
por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de
meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90,
aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito)
anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22,
XIV, da Lei Complementar 64/90”.
Remo e Independente se enfrentam hoje pela segunda rodada do campeonato paraense de futebol
Nesta quinta-feira (16.01.2014), o Leão entra em campo novamente, desta vez para enfrentar o Independente de Tucuruí, pela segunda rodada do Parazão. Na última segunda-feira, ele estreou vencendo o Cametá por 2 a 1 e conseguiu três pontos.
O Remo tem a chance de assumir a liderança do Campeonato Paraense, se conseguir meter 4 gols no adversário, uma vez que o paysandu já computa 5 gols.
A disputa com o Independente está marcado para às 20h30, no Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), sob o mando do time adversário.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Exposição de Cândido Portinari no Museu Histórico do Estado do Pará
ENTRADA FRANCA*
Começou ontem (14.01.2014), a exposição de Cândido Portinari no Museu
Histórico do Estado do Pará (MHEP). Intitulada “Portinari na Coleção
Castro Maya”.
Serão colocadas para visitação 58 obras do pintor, dentre 168 originais,
entre pinturas, desenhos e gravuras do artista, o maior acervo público
de Portinari. A exposição já percorreu sete cidades brasileiras e é
dividida em três partes: obras que Castro Maya comprou de Portinari;
trabalhos que o colecionador encomendou ao artista; e obras que o
artista deu de presente para o amigo, todas com direito a dedicatória.
*Serviço:
A exposição "Portinari na Coleção Castro Maya" em Belém segue com visitação até o dia 2 de março. A entrada é gratuita. Horários: de terça a sexta-feira, das 10h às 18h, e sábados, domingos e feriados, das 10h às 14h, no Museu do Estado do Pará (Praça Dom Pedro II, s/nº - Cidade Velha/Belém-PA).
A exposição "Portinari na Coleção Castro Maya" em Belém segue com visitação até o dia 2 de março. A entrada é gratuita. Horários: de terça a sexta-feira, das 10h às 18h, e sábados, domingos e feriados, das 10h às 14h, no Museu do Estado do Pará (Praça Dom Pedro II, s/nº - Cidade Velha/Belém-PA).
Hoje o Paysandu enfrenta Santa Cruz no estádio da Curuzú
Acompanhe a partida pela Rádio, TV ou Portal Cultura
Na noite desta quarta-feira (15) a bola
volta a rolar no Parazão 2014. Paysandu e Santa Cruz fazem o duelo da
segunda rodada do Campeonato, em jogo disputado às 20h30, no estádio da
Curuzú, em Belém, com transmissão ao vivo pela Rádio, TV e Portal
Cultura.
O Paysandu, que estreou com vitória,
quer aproveitar o jogo dentro de casa para manter a invencibilidade, mas
o Santa Cruz promete correr atrás da arrancada no campeonato e marcar
sua primeira vitória, já que empatou a sua primeira partida no Parazão.
Todos os detalhes você acompanha com exclusividade pela Cultura Rede de
Comunicação, que ainda leva a expectativa do jogo com o programa “Meio
de Campo”, às 19h30, pela TV e Portal Cultura.
Fonte: www.portalcultura.com.br
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Calendário do Exame da Ordem do ano de 2014
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem
(13/01/2014) o calendário de provas dos XIII, XIV e XV Exames da
Ordem Unificados (EOU), que serão aplicados pela Fundação Getulio Vargas
(FGV) em 2014.
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 14/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/02/2014
Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 14/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/02/2014
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 27/02/2014
Período de Inscrição 27/02/2014 a 11/03/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 13/04/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 01/06/2014
Publicação do Edital de Abertura 27/02/2014
Período de Inscrição 27/02/2014 a 11/03/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 13/04/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 01/06/2014
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 20/06/2014
Período de Inscrição 20/06/2014 a 02/07/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 03/08/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 14/09/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 03/08/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 14/09/2014
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 26/09/2014
Período de Inscrição 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 09/11/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 21/12/2014
Publicação do Edital de Abertura 26/09/2014
Período de Inscrição 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1.ª fase 09/11/2014
Prova prático-profissional - 2.ª fase 21/12/2014
Download de Material Didático
Enunciados do CJF
Enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil (com numeração e justificativa) |
Enunciados aprovado na I Jornada de Direito Comercial (com numeração). |
Enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil (com numeração). |
Enunciados aprovados na IV Jornada de Direito Civil (com numeração) |
Enunciados aprovados na III Jornada de Direito Civil (com numeração) |
Enunciados aprovados na I Jornada de Direito Civil |
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Confira as datas dos jogos do campeonato paraense/2014
A Federação Paraense de Futebol (FPF), divulgou na última semana a tabela do Campeonato Paraense 2014.
Os jogos tem data de início para o dia
12 de Janeiro. Somente um jogo será realizado no dia 13, segunda-feira.
Além disso, as equipes jogarão duas vezes por semana, e só os jogos das
finais do primeiro, segundo turno e grande final serão realizados nos
domingos. A final do primeiro turno tem data prevista para ser realizada
nos dias 16 e 23 de Fevereiro. Já no segundo turno, as finais serão
realizadas nos dias 23 e 30 de Abril. A grande final do Parazão,
envolvendo as equipes campeãs do primeiro e do segundo turno, será
realizada nos dias 07 e 14 de Maio.
Uma das novidades para
esta competição é o Gavião Kyikatejê, primeiro adversário do Paysandu na
competição. A equipe vai jogar pela primeira vez a fase principal do
Parazão. Este jogo será realizado no domingo, dia 12, às 16h00, no
Estádio da Curuzu, em Belém. A última partida do Paysandu na fase
classificatória do Papão será contra o São Francisco, e o primeiro
embate entre as equipes será no dia do aniversário de 100 anos do
Paysandu, dia 02 de Fevereiro, às 16h00, na Curuzu.
Fonte: Site Oficial do Paysandu.
Segunda-feira (13//01/2014) o Remo irá enfrentar Cametá no Mangueirão.
Ingressos para Remo x Cametá já estão à venda.
Os ingressos para o jogo entre Remo e Cametá, que acontece na próxima segunda-feira (13), no Mangueirão, às 20h30 (horário local), já estão à venda no Baenão e na sede social azulina, na avenida Nazaré. Esta será a estreia do Clube do Remo no Campeonato Paraenses 2014, e estão disponíveis 30 mil ingressos para os torcedores.
O ingresso para arquibancada custa R$20 (vinte reais) e a cadeira está no valor de R$ 40 (quarenta reais). A meia-entrada para estudantes e as gratuidades só estarão disponíveis para compra e retirada no dia do jogo, somente nas bilheterias do Baenão, de 9h as 17h.
O horário de vendas de ingressos na sede social e no Baenão é das 9h às 19h, até o sábado (11). No domingo (12), tanto na sede social e Baenão estarão disponíveis até às 13h, e no dia do jogo, até às 17h.
Por Letícia Azevedo - Voxxi Comunicação - Clube do Remo.
Fonte: Site oficial do clube do Remo.
Os ingressos para o jogo entre Remo e Cametá, que acontece na próxima segunda-feira (13), no Mangueirão, às 20h30 (horário local), já estão à venda no Baenão e na sede social azulina, na avenida Nazaré. Esta será a estreia do Clube do Remo no Campeonato Paraenses 2014, e estão disponíveis 30 mil ingressos para os torcedores.
O ingresso para arquibancada custa R$20 (vinte reais) e a cadeira está no valor de R$ 40 (quarenta reais). A meia-entrada para estudantes e as gratuidades só estarão disponíveis para compra e retirada no dia do jogo, somente nas bilheterias do Baenão, de 9h as 17h.
O horário de vendas de ingressos na sede social e no Baenão é das 9h às 19h, até o sábado (11). No domingo (12), tanto na sede social e Baenão estarão disponíveis até às 13h, e no dia do jogo, até às 17h.
Por Letícia Azevedo - Voxxi Comunicação - Clube do Remo.
Fonte: Site oficial do clube do Remo.
Modelo de Contrato de Comodato
Por: Iran Campos de Oliveira
(Estudante
do curso de direito da UNAMA)
Pelo presente instrumento particular
de contrato, que entre si celebram e assinam, de um lado JORGE MELO OLIVEIRA e ROSA MARIA CAMPOS OLIVEIRA, brasileiros,
paraenses, casados entre si, ele motorista, portador do RG nº xxxxxxxx SSP/PA e
do CPF nº xxxxxxxx, ela do lar, portadora do RG nº xxxxxxx PC/PA e do CPF nº xxxxxxxx,
residentes e domiciliados na Passagem Vila Nova, nº xxxx, bairro da Sacramenta
– Belém/PA, CEP xxxxxxxx, doravante simplesmente denominados de COMODANTES, e de outro lado LUCIANA SILVA, brasileira, paraense,
solteira, do lar, portadora do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e
domiciliada à Rua Ourém, Passagem Santarém, S/N, Bairro Murubira, Distrito de
Mosqueiro – Belém/PA, doravante simplesmente identificada como COMODATÁRIA, têm as partes por justo e
acertado o presente CONTRATO DE COMODATO
de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 do Código Civil
brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e
especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O bem objeto do presente contrato
de comodato é o imóvel de alvenaria composto de cinco compartimentos (sala,
três quartos, cozinha e banheiro interno), coberto com telhas de barro,
construído em terreno medindo 10x30 metros, situado no Distrito de Mosqueiro,
Bairro do Murubira, Loteamento Maracanã, Rodovia Augusto Meira Filho, Rua Vasco
da Gama, nº 2, juntamente com um terreno em anexo nos fundos de referido imóvel
medindo 10x30 metros, ambos de propriedade dos COMODANTES e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa usar e
gozar do bem, respeitada a destinação exclusiva para fins residenciais do
imóvel.
Parágrafo
Único: Integram o presente
Contrato de Comodato o documento Anexo contendo as cópias dos documentos de
identidade das partes e do imóvel objeto deste instrumento contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
Cláusula 2ª: A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu
fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas
mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma
forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as
demais que incidam sobre o imóvel, ou seja, decorrentes de sua utilização.
Cláusula 3ª: É vedado à COMODATÁRIA
locar ou repassar o imóvel a outrem, a qualquer título, bem como é vedado à
mesma fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, salvo as necessárias ou úteis.
Parágrafo Único: À exceção das benfeitorias
necessárias ou úteis, fica expressamente proibida a realização de qualquer
benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização
dos COMODANTES. Neste caso não
assistirá à COMODATÁRIA nenhum
direito à indenização ou exercício de direito de retenção, pois tais
benfeitorias restarão definitivamente incorporadas ao imóvel.
DO PRAZO:
Cláusula 4ª: Os COMODANTES dão à COMODATÁRIA
o imóvel objeto deste contrato pelo prazo determinado de 12 meses, sendo que ao
término deste o presente contrato será automaticamente rescindido,
independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a
posse direta do imóvel aos COMODANTES.
Cláusula 5ª: Se após o término do prazo
contratual os COMODANTES por
liberalidade consentirem que a COMODATÁRIA
permaneça sem oposição no imóvel por prazo superior a trinta dias o contrato
passará a viger por prazo indeterminado, podendo então ser renovado ou
rescindido mediante simples notificação extrajudicial à COMODATÁRIA, concedendo-se prazo de trinta dias para desocupação
voluntária, sob pena de caracterização de posse injusta.
DA RESTITUIÇÃO:
Cláusula 6ª: Findo o prazo do
contrato, ou requisitada a devolução do imóvel na forma da cláusula anterior,
se não for o bem restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo
convencionado pagamento aos COMODANTES
de multa contratual no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, não configurando
dita cláusula penal, de forma alguma, em aluguéis, ou convertendo o contrato em
locação.
Parágrafo Único: Não ocorrendo a devolução
espontânea, caracterizada estará a posse injusta, autorizando os COMODANTES a intentar a ação judicial
competente de reintegração na posse. Neste caso, todas as despesas processuais
e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos
pela COMODATÁRIA, sem prejuízo das
multas e demais perdas e danos constatadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 7ª: Eventuais gastos ou despesas
efetuadas pela COMODATÁRIA em prol
do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a ressarcimento ou
indenização.
Parágrafo Único: A COMODATÁRIA não poderá jamais recobrar
dos COMODANTES as despesas feitas
com o uso e gozo da coisa emprestada.
Cláusula 8ª: Eventuais frutos oriundos do bem,
no período de vigência do comodato, pertencerão e deverão ser entregues aos COMODANTES logo que percebidos.
Cláusula 9ª: A COMODATÁRIA se obriga a atender todas as exigências do Poder
Público, bem como a quitar todas as multas que der causa, sem direito à
restituição por parte dos COMODANTES.
Cláusula 10ª: O presente contrato inicia-se a
partir da data de assinatura pelas partes.
DA NATUREZA DO CONTRATO:
Cláusula 11ª: Declara expressamente a COMODATÁRIA que não pagará aos COMODANTES qualquer quantia a título de
retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel objeto do presente
contrato. Da mesma forma, declara a COMODATÁRIA
que não possui qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com os COMODANTES.
DA ALIENAÇÃO
ONEROSA DE POSSE:
Cláusula 12ª: Em caso de o imóvel ser alienado a
terceiros pelos COMODANTES, ou
ainda, em caso de ser dado em locação ou gravado por qualquer forma de
obrigação real que importe na transferência da posse direta o presente comodato
estará automaticamente rescindido, nos termos da legislação vigente, concedido
o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência, para sua desocupação pela COMODATÁRIA.
DA RESCISÃO:
Cláusula 13ª: Fica assegurado às partes a
rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto,
comunicar à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 14ª: O descumprimento, pelos
contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão
deste instrumento.
DO FORO:
Cláusula 15ª: Elegem os contratantes o foro da
Comarca de Mosqueiro – Belém/PA para dirimir eventuais controvérsias oriundas
do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
E por estarem livremente justos e contratados, cientes
da obrigação contraídas e das consequências de sua inobservância, assinam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.
Mosqueiro – Belém/PA, 10 de janeiro
de 2014
JORGE MELO
OLIVEIRA
COMODANTE
ROSA MARIA
CAMPOS OLIVEIRA
COMODANTE
LUCIANA LUNA DA SILVA
COMODATÁRIA
Testemunhas:
Nome:__________________________
CPF: __________________________
Nome:
____________________________
CPF
____________________________
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